Pedidos de recuperação judicial aumentam 61,2% no acumulado de 2016, diz Serasa
[Por Diário do Turismo, 05/09/2016]
A Serasa Experian informou nesta segunda-feira (05), que o número de pedidos de recuperação judicial entre janeiro e agosto de 2016 das empresas no País subiu 61,2% em relação ao mesmo período do ano passado.
O indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações mostrou que houve 1.235 pedidos no período contra os 766, apurados entre janeiro e agosto do ano anterior. Em 2015, houve um total de 1.287 pedidos. Com isso, o resultado de empresas que já requereram recuperação judicial este ano bate recorde histórico, sendo o maior para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005).
Entre os perfis diferentes de empresas, as micro e pequenas lideraram os pedidos de recuperação judicial no período avaliado, sendo 741. Depois disso, vêm as médias, com 317 pedidos e, por fim, as grandes empresas, com 177.
Já na análise mês a mês, a Serasa verificou uma queda de 21,7% na quantidade de requerimentos em agosto em relação a julho deste ano (137 em agosto contra 175 em julho). Já na comparação entre agosto deste ano e no de 2015, a queda foi de 1,4%, sendo, respectivamente, de 137 e 139.
Na verificação mensal de agosto de 2016, as MPEs também ficaram na frente com 84 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 35, e as grandes com 18.
Segundo os economistas da Serasa Experian, o baixo dinamismo econômico e as altas taxas de juros continuam pesando sobre a saúde financeira das empresas, acarretando elevadas quantidades de pedidos de falências e de recuperações judiciais neste ano de 2016.
Falências
Além do número de pedidos de recuperação judicial, a Serasa também divulgou dados sobre a falência de empresas no Brasil. De acordo com o estudo, de janeiro a agosto foram realizados 1.219 pedidos, um aumento de 5,4% em relação a igual período de 2015, quando foram registrados 1.156.
Assim como no caso de recuperação judicial, as micro e pequenas empresas foram as mais atingidas quando o assunto é falência: do total de requerimentos de falência realizados de janeiro a agosto de 2016, estas representaram 650 – ante 598 em igual período de 2015. Já as médias empresas foram 281 (sendo 267 em igual período do ano passado) e 288 pedidos de grandes empresas (em 2015, 291).
Em agosto deste ano, de acordo com o Indicador, foram requeridas 161 falências, decréscimo de 14,8% em relação ao mês anterior, quando ocorreram 189 solicitações. Em relação a agosto de 2015, quando houve 185 falências requeridas, a queda foi de 13,0%.
As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência do mês: 91. Em seguida, as médias, com 33, e grandes, com 37.
Entenda:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.