MTur assina portaria para facilitar acesso a crédito e adiar pagamentos para empresas do setor
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, assinou nesta quinta-feira (19) portaria com uma série de mudanças que facilitam o acesso a crédito para micro, pequenos e médios empresários do setor com dificuldades financeiras por conta da pandemia de coronavírus. Por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), os empreendedores terão a suspensão dos limites impostos para a aplicação dos recursos do Fundo, ou seja, um prazo maior para começar a aplicar o dinheiro que financiaram, sendo 50% para fluxo de caixa e 90% para empreendimentos em municípios integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, outro programa do MTur.
Além disso, as medidas englobam juros ainda mais baixos, a redução foi de 7% para 5%; mais tempo de carência no pagamento dos empréstimos, que aumentou de seis meses para 1 ano, e o adiamento dos pagamentos de empréstimos para as empresas que estão adimplentes. Os contratos vigentes, na fase inicial de carência, também terão um prazo maior para pagamento de até seis meses. Um acordo de cooperação técnica com o Banco Regional de Brasília (BRB) para alinhar os recursos da instituição financeira previstos para o setor de turismo com as políticas do Ministério também está contemplado na portaria.
Ontem (18), foi anunciada a liberação de R$ 381 milhões pelo Ministério, por meio do Fundo com suas 17 instituições financeiras credenciadas, para empréstimos. Para o ministro do Turismo, a portaria representa mais uma iniciativa do governo federal para enfrentar adversidades do período. “O presidente Jair Bolsonaro e todo o governo estão empenhados em dar suporte ao empresariado em geral. O nosso objetivo é permitir que serviços turísticos atravessem esse momento delicado e, superado o problema, o turismo possa continuar contribuindo fortemente para a economia nacional e a geração de emprego e renda no país”, reitera Álvaro Antônio.
Os empréstimos, com taxas diferenciadas, podem ser acessados por empreendimentos privados de toda a cadeia produtiva do turismo para, além de capital de giro, implantar, ampliar, modernizar ou reformar atrativos, além de adquirir máquinas e equipamentos. A contratação do crédito é permitida a prestadores de serviços elencados no art. 21 da Lei 11.771/2018 e que estejam devidamente inscritos no Cadastur, o cadastro oficial de operadores da área.
Fonte: MTur