Lei que proíbe cobrança de taxa na compra de ingressos de eventos no ES sofre alteração
A lei que proíbe a cobrança da “taxa de conveniência” na compra de ingressos pela internet para eventos no Espírito Santo sofreu uma alteração nesta terça-feira (23).
O novo texto determina que, se a organização do evento disponibilizar a venda de ingressos em um ponto físico, poderá cobrar a taxa de pessoas que queiram comprar bilhetes pela internet. Entretanto, a venda física deverá ser feita sem taxa. A mudança foi publicada no Diário Oficial e passa a valer imediatamente.
A opção de compra em sites ou aplicativos, porém, deve continuar disponível sem a cobrança adicional caso a organização do evento não possua uma segunda opção de venda para os clientes fora do ambiente da internet e sem taxa.
A lei, de autoria do deputado estadual Lorenzo Pazolini (sem partido), é válida apenas para o Espírito Santo e está ativa desde o dia 17 de abril, quando foi sancionada pelo governador Renato Casagrande.
A empresa que continuar fazendo a cobrança de maneira não permitida por lei estará sujeita a multa no valor de R$ 20 mil.
Fonte: G1