TRF-4 decide na terça futuro dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis
A novela sobre o futuro dos cinco beach clubs, no Norte da Ilha, em Florianópolis, tem um capítulo decisivo na terça-feira (24), em Porto Alegre, no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Os desembargadores julgarão o mérito da decisão de 1º grau da Justiça Federal, que determinou as demolições no ano passado. Caberá recurso em Brasília pela defesa ou pelo procurador regional da República. Em agosto, o tribunal derrubou a liminar que suspendia as demolições. Para garantir empregos e os espaços mais disputados pelos turistas de maior poder aquisitivo, um grupo formado por parte das 17 entidades que compõem o Fortur (Fórum do Turismo de Florianópolis), esteve reunido com os desembargadores que julgarão o processo, quinta-feira (19) e sexta-feira (20).
O advogado Rafael Horn, que defende o grupo Habitasul – proprietário dos imóveis dos empreendimentos, informou que dependendo da decisão em Porto Alegre cabe recurso em Brasília. “Em caso de decisão inconstitucional podemos recorrer ao STF [Supremo Tribunal de Federal] e em caso de infraconstitucional ao STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, explicou.
Em 2008, a Ajin (Associação dos Moradores de Jurerê Internacional) provocou o MPF (Ministério Público Federal) sobre a perturbação de sossego em função do som alto gerado pelos beach clubs. A iniciativa resultou em uma ação civil pública e um laudo demonstrou que parte dos terrenos está em área de marinha ou em APP (Área de Preservação Permanente). Habitasul defende que não havia restinga ou mangue quando recebeu as licenças há mais de 36 anos.
O prefeito Gean Loureiro (PMDB) é favorável à manutenção dos beach clubs. “Enquanto prefeito me resta torcer para que os magistrados possam ter uma interpretação positiva em relação à manutenção destes equipamentos turísticos de referência nacional e internacional, já que trazem milhares de turistas para Florianópolis. Que possam chegar a melhor decisão para o bem da cidade”, afirmou.
Os estabelecimentos em litígio são Café de La Musique, Donna, La Serena, 300 e Acqua Plage. Esses beach clubs e um hotel de luxo ainda respondem a outra ação que teve início com a operação Moeda Verde.
Fortur esclarece e sensibiliza desembargadores
A decisão dos desembargadores pode afetar a economia de Florianópolis na próxima temporada de verão. Isso porque os cinco beach clubs e o hotel recebem milhares de visitantes de alto poder aquisitivo. As festas de Réveillon de Jurerê Internacional estão entre as mais caras e mais disputadas do Sul do país. Em função disso, um grupo formado por parte das 17 entidades que compõem o Fortur esteve reunido com três desembargadores.
Na quinta (19), a comitiva foi recebida pelas desembargadoras Marga Tessler e Vânia Hack de Almeida. Na sexta foi a vez do desembargador Rogério Favreto receber o grupo de entidades de Florianópolis. Para o presidente da Abrasel-SC (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Raphael Dabdab, a visita teve o tom esclarecedor e de sensibilização da gravidade da situação.
“Fomos muito bem recebidos pelos desembargadores, que também aproveitaram para tirar algumas dúvidas. Demonstramos união e representatividade de entidades que não são réus na ação e apresentamos os problemas gerados a economia do município com a demolição dos estabelecimentos. Também tem o aspecto social com a geração de empregos. Aproveitamos para citar os casos sobre os restaurantes da praia da Joaquina e a ponte da Barra da Lagoa, porque o desenvolvimento econômico precisar estar aliado a preservação ambiental, seja por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou de compensações ambientais”, afirmou Raphael.
O Fortur é composto pelas seguintes entidades: ABAV-SC, ABEOC BRASIL-SC, ABIH- SC, ABRASEL, ACATMAR, ACIF, Associação FloripAmanhã, Federação dos Conventions, FHORESC, Sebrae, SINTRATUR, AEMFLO, CDL, Floripa Convention & Visitors Bureau, Resorts Brasil, Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes, e Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
ENTENDA O CASO
2008: Ajin entra com ação civil pública por causa da suspeita de que cinco beach clubs estão em área de marinha. Também reclama do som, do fechamento ao acesso à praia e dos transtornos causados pelas festas.
2012: Laudo do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) mostra que muitos pontos estavam em terreno de marinha ou em APP. MPF pede o cancelamento dos RIPs (Registros imobiliários patrimoniais) dos cinco beach clubs. Habitasul entra com recurso e decisão é suspensa.
2013: O juiz Marcelo Krás Borges determina “ao município, à União, Floram e Ipuf imediata suspensão de todas as licenças, autorizações e alvarás” e fixa multa de R$ 1 milhão para o caso de descumprimento. Novamente, uma liminar obtida pela Habitasul suspende a decisão.
2014: MPF ajuiza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os beach clubs e contra três servidoras da SPU (Secretaria de Patrimônio da União) por terem ignorado laudo técnico do Ibama, que reafirmava a ocupação irregular em APP, e reativado os RIPs dos estabelecimentos.
2015: Justiça decide em caráter liminar proibir a instalação de barracas, cadeiras, guarda-sóis e qualquer atividade dos bares na areia.
2016: O juiz Marcelo Krás Borges determina a demolição dos cinco beach clubs. Empresários entram com novo recurso em segunda instância no TRF4 para que o assunto seja reavaliado e julgado pelo órgão colegiado e não apenas pela decisão monocrática em primeira instância. Assim, os empresários conseguem uma liminar de suspensão e os desembargadores mantêm a decisão no fim do ano.