Municípios poderão controlar permissões para comércio e eventos em praias
[G1, 13/07/2017]
O Ministério do Planejamento informou que portaria publicada nesta quinta-feira (13) no “Diário Oficial da União” autoriza o governo a transferir para os municípios o processo de concessão de permissões para instalações comerciais, como quiosques, e também para realização de eventos, como casamentos ou espetáculos esportivos.
Segundo o governo, pelas regras atuais, cabe às prefeituras “normatizar” a parte relativa ao comércio. Entretanto, as permissões para instalar quiosques em praias, realizar eventos, como festas, casamentos, ou torneios esportivos, precisavam de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento.
Alguns municípios já tinham contratos firmados com o Ministério do Planejamento. Nesses casos, as prefeituras intermediavam as concessões, como é o caso, por exemplo, de Vitória (ES). A prefeitura licitava as áreas, contratava os quiosques, e tinha de repassar uma taxa para a Secretaria de Planejamento da União.
A partir de agora, se aderirem ao novo formato, os municípios poderão tratar diretamente com os comerciantes, recolhendo as taxas, sem ter de repassá-las ao governo, mas deverão seguir as regras ambientais, realizar as fiscalizações e emitir relatórios de acompanhamento periódicos.
O período de transferência do processo de concessão para autorização para estabelecimentos comerciais ou eventos nas praias é de até 20 anos, com possibilidade de prorrogação.
O secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, avaliou que essa mudança inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios. “Estamos oferecendo a eles instrumentos legais e autonomia para gerenciar essas áreas. Tudo sob a supervisão da SPU [Secretaria de Patrimônio da União]”, afirmou declarou.
O governo explicou que o município já tinha a obrigação de zelar pela manutenção das áreas de preservação ambiental, daquelas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e as de uso comum do povo, independentemente da celebração de convênio para esse fim.
De acordo com a pasta, as prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) na internet.
Em até 30 dias após o recebimento do requerimento e da documentação, a SPU analisará o pedido. Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado no Diário Oficial e terá início sua vigência. Se for negado, a Prefeitura Municipal será comunicada do fato, informou o governo.
“Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais. Os municípios que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas”, acrescentou o Ministério do Planejamento.
A autorização, ainda segundo o governo federal, dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.
Também caberá aos municípios “zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental e se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão”.
A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que, poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções, informou o Ministério do Planejamento.
Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir, acrescentou o governo.