Governo arrecada R$1,46 bilhão com novas concessões de aeroportos
[Mercado e Eventos, 27/07/2017]
O governo celebrou nesta quinta (27) o implemento do Programa de Concessão dos Aeroportos Internacionais de Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Fortaleza (CE). Os contratos de concessão dos quatro aeroportos serão assinados nesta sexta-feira (28/07) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com a assinatura, os vencedores deverão depositar no Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) o valor da contribuição mínima de 25% sobre o valor total da outorga acrescido do ágio, totalizando R$1,46 bilhão de arrecadação inicial.
Investimentos
Os investimentos previstos para os quatro aeroportos são de aproximadamente R$ 6,613 bilhões de reais de capital exclusivamente privado, já que a Infraero não participa como acionista nesta rodada de concessão. Destacam-se nesse montante de aportes para construção e ampliação dos terminais de passageiros, dos pátios das aeronaves e das pistas de pouso e decolagem. Também está previsto o aumento do número de pontes de embarque e de vagas dos estacionamentos de veículos.
Leilão
O Aeroporto Internacional de Salvador (BA) foi arrematado pela Vinci Airports (operadora aeroportuária francesa), por R$ 1,59 bilhão.
Salvador
O vencedor do Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS) foi a Fraport AG Frankfurt Airport Services, da Alemanha, que pagará o total de R$ 382 milhões até o final da concessão pelo aeroporto.
Salgado filho
O Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE) também foi arrematado pela operadora alemã (Fraport AG Frankfurt Airport Services) que pagará pelo aeroporto 1,505 bilhão até o final da concessão.
Fortaleza
O vencedor do Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC) foi a operadora suíça Zurich International Airport AG, que pagará até o final da concessão o total de R$ 241 milhões.
Floripa
Prazos de concessão
Os prazos das concessões são diferenciados por aeroporto: 25 anos para Porto Alegre (RS) e 30 anos para Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Florianópolis (SC). Os contratos só poderão ser prorrogados uma única vez, por cinco anos, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.