MTur divulga novas normas para contratos de repasse
[Por Panrotas, 04/01/2017]
O Ministério do Turismo divulgou hoje novas normas que serão estabelecidas em relação às transferências de recursos da União através de convênios e contratos de repasse. Com a Portaria Interministerial 424, as principais mudanças serão a fiscalização das obras e a definição de níveis para celebrações de contratos. As novas regras, de acordo com o MTur, não se aplicam aos contratos antigos.
A portaria prevê que a fiscalização das obras deixa de ser responsabilidade da União para ser do convenente – ou seja, o município que assinar novos convênios deverá manter uma equipe com profissionais habilitados para realizar o acompanhamento e controle das obras e serviços. Além disso, será necessária a apresentação de uma declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que serão responsáveis pelo acompanhamento.
NÍVEIS DE CONTRATO
Os contratos passam a ser divididos em cinco níveis, sendo três para obras e serviços de engenharia, nas seguintes faixas: de R$ 250 mil até R$ 750 mil; entre R$ 750 mil e R$ 5 milhões; e obras superiores a R$ 5 milhões; além das faixas para custeio ou aquisição de equipamentos, sendo a primeira entre R$ 100 mil e R$ 750 mil e a segunda, para contratos acima de R$ 750 mil.
O ministério já celebrou mais de 17 mil contratos de repasse desde sua criação. Atualmente, 5.307 acordos estão vigentes.
COMUNICAÇÃO
As novas normas do MTur também determinam a criação de um canal de comunicação efetivo para receber as manifestações da sociedade, como sugestões, reclamações, elogios e denúncias.