MP entra com ação contra norma que autoriza taxa em bagagens despachadas
[Por Mercado e Eventos, 14/12/2016]
Após a decisão feita ontem (13) pela Anac ao autorizar à cobrança das bagagens e outras mudanças por meio das novas regras de “Condições Gerais de Transporte Aéreo”, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu entrar com uma ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das normas. O MPF afirmou que a medida reflete um retrocesso legal que viola o direito do consumidor.
“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão.
Os membros da Câmara salientaram ainda que o posicionamento do MPF contra a franquia de bagagem foi feito em todas as consultas públicas realizadas pela Anac. De acordo com o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, “nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos”.
Novas normas – Entre as novas regras de “Condições Gerais de Transporte Aéreo” aprovas pela Anac estão: as cobranças de bagagens despachadas pelas companhias aéreas brasileiras e internacionais, a mudança na quantidade de quilos permitida nas bagagens de mão, o limite a multa por cancelamento e alteração de vôos, a diminuição para sete dias de devolução da bagagem do passageiro em caso de extravio, o reembolso imediato em caso de atraso ou cancelamento de voo e veto da prática de cancelamento de voo de volta em caso de perda do voo de ida.