ABEOC contribui com o Anteprojeto de Alteração da Lei Geral do Turismo
Uma proposta de alteração da Lei Geral de Turismo foi encaminhada pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CETUR/CNC) — onde a ABEOC Brasil possui representação — ao Ministério do Turismo (MTur) e à Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e à Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, no dia 22/11, em Brasília, durante evento realizado na sede da CNC.
Esta proposta de alteração foi discutida na reunião do Conselho Nacional de Turismo, no dia 7 de dezembro, em Brasília, com a participação da presidente da ABEOC Brasil, Ana Claudia Bitencourt.
A ABEOC Brasil reivindica há muitos anos a revisão da Lei de Turismo e participou ativamente com contribuições para a proposta de mudança da Lei. “Uma das alterações mais necessárias na Lei é para deixar claro que as organizadoras de eventos são remuneradas por taxa de agenciamento, permitindo que estas empresas trabalhem com nota fatura e evitem a bitributação”, analisa a presidente da ABEOC, Ana Cláudia Bitencourt. Esta alteração consta no parágrafo II, Artigo 11, do Capítulo III.
Licitação por técnica e preço
Na proposta de alteração pleiteada pela ABEOC, também fica reforçada a necessidade de especificar a licitação por técnica e preço, como está especificado na Subseção V, Artigo 30, Parágrafo 3º: “O serviço das empresas organizadoras de eventos serão contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras e entidades controladas pela União, Estados e Município, adotando-se como obrigatórios os tipos melhor técnica ou técnica e preço”.
No parágrafo seguinte também foi sugerida a relação de serviços de prestadores de infraestrutura de apoio a eventos compreendidos nas atividades de intermediação das empresas organizadoras de eventos, que abrangem desde locação de espaço para eventos até obtenção perante a administração pública das licenças, alvarás e autorizações necessárias à realização dos eventos (veja Artigo 30, parágrafo 4º)
Importância dos Eventos no Turismo
A inserção da palavra “eventos” no artigo segundo da Lei Geral do Turismo, buscando reafirmar a importância e alicerçar ações afirmativas para o segmento de eventos de turismo de negócios e eventos também foi uma alteração sugerida, bem como a inserção da palavra “evento” em diversos outros parágrafos e incisos da lei, como por exemplo, pode-se observar na Subseção II, que dispõe sobre os objetivos da Política Nacional de Turismo, Parágrafo VI, do Artigo V: “desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos como eventos, meios de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo, agências de turismo, e outros”.
“As alterações propostas na Lei geral do turismo são essenciais, terão reflexos no trabalho desenvolvido por todo o segmento turístico do país, com o intuito de ajudar a estabelecer um melhor ambiente de negócios e tornar a atividade turística mais competitiva”, ressalta Ana Cláudia.
Veja a íntegra do Anteprojeto de Alteração da Lei Geral do Turismo
A proposta de alteração produzida pelo CETUR/CNC representa 26 segmentos do Turismo na Confederação e fará parte das discussões sobre a lei que ocorrerão na próxima reunião do Conselho Nacional de Turismo, prevista para o dia 7 de dezembro, na capital federal.