Decreto que trata do diferimento de ICMS para eventos é alterado pelo Governo do Rio agilizando o processo
O Governo do Rio de Janeiro publicou no DOE o Decreto nº 48.541/2023, que altera o ART. 2º do Decreto nº 46.629/2019 – que trata do diferimento do ICMS para contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas que participem de eventos no Estado.
O objetivo foi determinar que a solicitação de diferimento do pagamento do referido imposto para os contribuintes optantes estabelecidos em outras unidades federadas quanto às operações realizadas em eventos no Estado do Rio, deve ser encaminhada diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda.
O Decreto anterior dizia que o diferimento somente poderia ser concedido no caso de evento previamente informado pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur) à Secretária de Estado de Fazenda.
Abaixo, o Decreto transcrito:
DECRETO Nº 48.541 DE 13 DE JUNHO DE 2023 ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 46.629/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do Art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no §6º, do art. 17, ambos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no contido no Processo nº SEI040083/000992/2022,
D E C R E TA : Art. 1º – Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 46.629/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A solicitação de diferimento deve ser encaminhada diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de ato a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador