Novo Simples Nacional é sancionado pela presidente Dilma Rousseff
[Por Mercado e Eventos, 07/08/2014]
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sanciona nesta quinta-feira (7), a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A solenidade ocorre às 10h no Palácio do Planalto e contará com representantes de todos os estados.
Para o ministro de Estado-Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, esta nova estrutura estabelece novo paradigma no regime tributário chamado Supersimples.
“O Simples é uma lei viva, ela está sempre em processo de construção. Desta vez, nós construímos uma ampliação bastante grande. Não é um puxadinho legal, é uma nova estrutura que tornou abrangente a lei, a universalização do Simples. Porque o Simples era só aplicado a alguns segmentos da economia. Agora a todos, até os profissionais liberais”, explicou.
Uma das maiores mudanças na Lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. Antes não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.
Para o ministro, as mudanças serão sentidas por toda a sociedade e movimentará a economia. “A micro e pequena empresa representa 97% das empresas existentes no Brasil. Hoje são nove milhões de CNPJ. Quando você facilita a vida desse cidadão e ele puder gerar um emprego, porque você tirou peso burocrático das costas dele, se ele gerar um emprego teremos nove milhões de empregos gerados. Isso significa impactar em 27% dos empregos privados no País. E se nós levarmos em conta o núcleo familiar, impacta positivamente 36 milhões de pessoas. Então veja: é simples, mas é grandioso”, enfatizou.
A criação do Cadastro Único Nacional diminuirá drasticamente a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que o processo de abertura e fechamento seja mais eficiente e rápido.
“Nós sabemos que abrir uma empresa no Brasil é difícil; fechar é impossível. A lei nos deu os fundamentos para que eu possa, já a partir de setembro, começando pelo DF, começar a fechar uma empresa na hora. Porque desvinculamos o débito fiscal do fechamento de empresa”, ressaltou Guilherme Afif.
Isso significa que todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.