Atividade de agências de viagens é regulamentada pela lei 12.974/2014
Após 13 anos de tramitação, foi sancionada pela Presidente Dilma, na última quinta-feira (15), a lei 12.974/2014, que regulamenta a atividade exercida pelas agências de viagens no Brasil. O projeto de Lei 5.120, proposto em 2001, foi aprovado em seção plenária pela Câmara Federal, com o apoio de todos os partidos políticos – baseados em pareceres favoráveis obtidos em cada uma das várias Comissões Parlamentares pelas quais tramitou.
A nova lei impede que pessoas e organizações de outros segmentos atuem como se fossem agências e operadoras, tornando expresso que a remuneração pelos serviços por elas prestados é uma prerrogativa exclusiva das agências de turismo, que possuem a atividade regulamentada como seu objeto principal.
A Abav Nacional (Associação Brasileira de Agências de Viagens), no entanto, vê com reservas a nova legislação. Antonio Azevedo, presidente da entidade, pondera que apesar da lei ter importantes artigos para as agências de turismo e para os consumidores, houve vetos de diversos artigos por parte do Executivo, feitos “de forma autocrática, atendendo somente à corporação o estatal, sem ouvir ou avaliar de forma equânime os argumentos do setor envolvido”.
Parte dos vetos estão relacionados ao Código de Defesa do Consumidor, no qual agências de turismo muitas vezes são responsabilizadas por eventuais problemas que não estão diretamente ligados à empresa, como é o caso de atrasos de voos. Sobre isso, o presidente da Abav: “A responsabilidade solidária é injusta, penaliza e inviabiliza a atuação de pequenas empresas de turismo, em vez dos grandes fornecedores, reais causadores dos danos aos consumidores”.
O presidente considera que houve um avanço no que diz respeito a regulamentação, entretanto, reitera a importância de se reconhecer e valorizar quem exerce a atividade de agenciamento de viagem.
[Por Hôtelier News, 19/05/2014]