Sancionada a Lei Estadual do Turismo da Bahia
[Por Diário do Turismo, 11/01/2014]
O governador Jaques Wagner (foto) sancionou a Lei Estadual do Turismo. O documento, que foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), consta de oito capítulos e 80 artigos, distribuídos em Disposições Preliminares; Princípios, Objetivos e Instrumentos; Competências, dentre outras diretrizes.
Entre os principais aspectos da nova lei estão o auxilio na fiscalização e melhoria da qualidade dos serviços e a regulamentação de importantes atividades relacionadas à área.
Para a assessora técnica da Secretaria do Turismo do Estado e acadêmica na área, Inez Garrido, a Lei representa um grande avanço. “Ela estabelece o Sistema Estadual do Turismo, o que permite a criação de um Conselho Estadual e ratifica o Fórum, que é um colegiado que reúne todos os elos que compõem a cadeia produtiva do setor”, avalia.
O Conselho Estadual de Turismo será composto de 28 titulares, com um número igual de suplentes, sendo dez representantes do Governo Estadual, um da Infraero, 11 representantes dos setores profissional e empresarial, um da comunidade acadêmica, dois do Sistema S (Sebrae e Senac), um representante das zonas turísticas, a ser indicado pelo Fórum Estadual, um dos bancos e agências de desenvolvimento e um da União dos Municípios da Bahia (UPB). A presidência do Conselho ficará a cargo do titular da Secretaria do Turismo do Estado.
“A esse Conselho competirá uma série de atribuições que vão da proposição de diretrizes para a formatação da Política Estadual do Turismo à formulação de planos estaduais e programas regionais para o desenvolvimento da atividade”, afirma Conceição Serravalle, assessora técnica da Setur e uma das redatoras do texto.
Para o presidente do Conselho Baiano de Turismo, Silvio Pessoa, a Lei Estadual é um importante instrumento para valorização do setor.
Destaques da Lei enumerados pela comissão elaboradora
A Política Estadual de Turismo que define as atribuições do Governo Estadual no planejamento, desenvolvimento, fiscalização e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação dos serviços turísticos.
O Sistema Estadual de Turismo, composto dos seguintes órgãos, entidades e instâncias de governança, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades turísticas de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo:
I –Conselho Estadual de Turismo
II- Secretaria de Turismo;
III- Empresa de Turismo da Bahia S. A. – Bahiatursa;
IV – Fórum Estadual de Turismo;
V – Conselhos Municipais de Turismo; e
VI -Câmara Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo.
O Conselho Estadual de Turismo, colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo e órgão superior de assessoramento e integração da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia.
A Câmara Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo, colegiado formado por Secretários e demais agentes públicos, responsáveis pela gestão do turismo nos municípios turísticos da Bahia, que tem por finalidade deliberar sobre os temas relevantes do turismo estadual, incorporando as demandas municipais e das zonas turísticas.
Reconhecimento do Fórum Estadual de Turismo, que tem por finalidade descentralizar as ações definidas na Política Nacional de Turismo e discutir as demandas relacionadas ao Estado da Bahia e seus municípios.
Regulamenta, também os prestadores de serviços turísticos de acordo com a legislação federal, Nº 11.771/08, e Lei Nº 8.623/93 ratificando os direitos, deveres, infrações e penalidades nelas previstos e estabelecendo outras exigências e deveres não contemplados na Legislação Federal.
Reconhece e regulamenta a atividade de Condutores de Visitantes do Estado da Bahia, pessoas que devidamente cadastradas na Secretaria de Turismo, exerçam as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visita a determinado destino ou atrativo turístico específico.
Regulamenta o Controle de Qualidade dos Meios de Hospedagem com a finalidade de promover o aprimoramento da qualidade dos serviços turísticos do Estado e estimular a competitividade, através da fiscalização e verificação periódica das condições de funcionamento e operação dos equipamentos e serviços turísticos.
A Lei Estadual do Turismo representa um marco na atividade turística do Estado, pois vem consolidar as diretrizes do turismo Estadual como fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da preservação do patrimônio natural, cultural e turístico.