Selo ABEOC de Qualidade diferencia empresas com serviço de excelência
[Por ABEOC-SC, 17/06/2012]
Para diferenciar as empresas que adotam um sistema de gestão eficiente, focado na qualidade e em busca da excelência nos serviços prestados a ABEOC- SC lançou o SELO ABEOC DE QUALIDADE, um iniciativa pioneira no Brasil.
Por meio de uma avaliação criteriosa, realizada por consultores especializados, a empresa deve atingir uma nota mínima para obter a licença de uso do selo. Este projeto, conta com a parceria do Sebrae Santa Catarina que está custeando o valor da consultoria para as empresas interessadas em se adequar para a certificação do SELO ABEOC DE QUALIDADE. A empresa terá que arcar somente com o custo da certificação.
Trata-se de um serviço prestado pela ABEOC-SC cujo objetivo é auxiliar as empresas ligadas ao setor de eventos a implantar processos de monitoramento de qualidade. Para o consumidor, o selo ABEOC DE QUALIDADE será uma referência.
Com algumas adaptações, as normas estabelecidas para obtenção do SELO ABEOC DE QUALIDADE seguem o modelo de certificação adotado pela Federação Suíça de Turismo, combinando nove critérios de excelência em gestão e cinco instrumentos de avaliação.
Estão aptas a buscar a certificação as empresas associadas a ABEOC-SC, com pelo menos um ano de existência, que possuam um responsável pela qualidade e que concordem em implementar um plano anual de melhorias, entre outros critérios.
Paralela a consultoria prestada, é realizada também uma auditoria na empresa que avalia uma série de itens relacionados com gestão, satisfação dos colaboradores, satisfação dos clientes, além de um check list composto por 15 questões aplicadas por um auditor independente designado pela ABEOC-SC.
A atribuição de licença de uso do selo é tomada pelo comitê de qualidade, composto por três pessoas do setor e sem vínculo de trabalho com a ABEOC-SC baseado no relatório geral de avaliação da empresa.
A nota mínima para obtenção do selo é 3,2 sendo que a nota máxima é 4. A licença tem validade de um ano e a empresa tem o direito de recurso caso não concorde com a decisão tomada.