Deputados aprovam Lei Geral da Copa
[Por MTur, 29/03/2012]
Brasília (DF) – Após discutirem medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, os deputados federais chegaram a um acordo e aprovaram a chamada Lei Geral da Copa. Proteção e exploração de direitos comerciais, responsabilidade civil da União, venda de ingressos, permanência nos locais oficiais de competição, validade ou não do ‘Estatuto do Torcedor’ no período das competições nas cidades-sedes e, principalmente, liberação de bebidas alcoólicas, foram os principais temas debatidos na tarde e noite desta quarta-feira (28) no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto segue, agora, para aprovação no Senado Federal. O parecer que deu origem à Lei é do deputado Vicente Candido (PT-SP), e foi elaborado com base na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Um dos pontos mais polêmicos foi a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas. A decisão é de que a FIFA negocie com cada estado brasileiro.
A regra geral que permitia a venda de bebidas foi retirada do texto pelo relator, mas o Plenário manteve artigo que suspende normas do ‘Estatuto do Torcedor’ (Lei 10.671/03) sobre o tema. Como o estatuto é genérico sobre a venda de bebidas, cada estado regulamentou o assunto de maneira diferente. Dois destaques apresentados pelo PSDB e PSC que pretendiam proibir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios foram rejeitados em Plenário.
Ao contrário das anteriores, a cláusula que atribui à União a responsabilidade por danos causados à Fifa por ação ou omissão – inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança, relacionados aos eventos – permaneceu no texto aprovado, mesmo sendo muito contestado pelo governo.
A restrição que impedia a concessão do desconto de 50% para idosos sobre ingressos incluídos em pacotes turísticos, de hospitalidade ou similares foi retirada. Agora, o desconto valerá para todas as categorias de ingresso.
Haverá uma cota para a categoria 4 (a mais barata). Da totalidade, serão 300 mil ingressos para a Copa do mundo e 50 mil para a Copa das Confederações. A cota será oferecida aos residentes no Brasil, por sorteio, com prioridade para estudantes, idosos com 60 anos ou mais e participantes do programa ‘Bolsa Família’. Esses poderão comprar ingresso com desconto de 50%. Para os jogos da seleção brasileira os ingressos dessa categoria deverão ter um mínimo de 10%.
REGRAS APROVADAS
Trabalho – nos dias dos jogos da seleção brasileira, a Lei autoriza a União a declarar feriados nacionais. Além disso, os estados, Distrito Federal e municípios que sediarão a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014 também poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território.
Educação – em 2014, o sistema de ensino público e privado terá que ajustar seu calendário para que as férias do meio do ano coincidam com a realização da Copa, de 12 de junho a 13 de julho.
Turismo – a Lei estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada para os membros da FIFA: convidados, funcionários, árbitros, parceiros comerciais, prestadores de serviços, clientes de serviços comerciais de hospitalidade e representantes de imprensa. Os vistos serão validados até o dia 31 de janeiro de 2014. Aos espectadores, a regra será diferente: os vistos terão a validade de, no máximo 90 dias, improrrogáveis. É preciso saber que regras não excluem casos de impedimento de concessões de visto já existentes na legislação nacional.