Sancionada lei que mantém grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia
A nova lei — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 13) — determina, no entanto, que as funcionárias ficarão à disposição dos empregadores para exercerem suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atuação à distância.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados, em agosto de 2020. Agora, entra em vigor imediatamente.
Segundo o Planalto, a sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Veja a Lei 14.151, na íntegra.
Fonte: Extra