Bolsonaro tem até 3 de maio para sancionar PL de ajuda ao setor de Turismo
O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 3 de maio para sancionar (ou vetar) o projeto de Lei 5.638/20, que cria o programa emergencial para os setores de Turismo ou Eventos, chamado de Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 7 de abril, após retornar do Senado, e recebido pela Presidência da República na última segunda-feira (12).
A expectativa é de que o governo aprove grande parte do texto, tendo em vista que técnicos do Ministério da Economia participaram da construção do substitutivo elaborado durante a tramitação no Senado. O próprio ministro Paulo Guedes participou de encontros promovidos pela relatora, senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) com lideranças dos dois setores.
Durante a votação no Senado, o líder do governo, semnador Fernando Bezerra (MDB-PE), garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo, afastando os rumores surgidos após a primeira aprovação na Câmara de que o governo seria inteiramente contrário à proposta. Bezerra destacou que devem ser vetados apenas os artigos que tratam da isenção tributária e do uso de recursos das loterias para financiar os custos da proposta.
As partes citadas pelo Senador fazem parte do artigo 5º do projeto, que prevê parte de recursos das loterias federais para bancar os custos do Perse, e o artigo 4º, que prevê a isenção por 60 meses de PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
AUTOR PREVÊ VETO E EXALTA SETOR DE TURISMO
O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), apontou que o veto à isenção tributária é de fato uma das grandes preocupações. “Há de fato um risco muito grande que esta parte seja vetada, o que eu discordo. Há setores que acumulam benefícios fiscais há décadas então seria injusto barrar este mesmo mecanismo para o setores mais afetados pela pandemia”, ressalta. “Vetar essa parte geraria um desgaste muito grande com o setor e ainda haveria a possibilidade de derrubada no veto no Congresso, pelo apoio que o projeto teve nas duas casas”, completa.
Para Carreras, a apoio do PL nas duas casas foi justamente o que motivou o governo a mudar sua posição em relação a medida. O parlamentar destaca também que a entrada do setor de turismo no texto fui fundamental para garantir essa ampla aprovação. “O setor de Turismo foi fundamental neste processo, por fazer ecoar o sofrimento do setor nesta pandemia. Isso gerou uma grande apoio de deputados e senadores ao projeto. O governo viu o tamanho da aprovação com que o texto passou na Câmara e agiu para adequar o projeto no Senado e evitar o desgaste de um veto”, ressaltou.
Além da isenção tributária, o deputado também sinaliza para um possível veto do artigo incluído novamente durante a segunda votação na Câmara, que prevê a extensão do programa de proteção ao emprego (Lei 14.020) para os setores beneficiados com o Perse. O veto se deve ao fato de o governo já estar editando uma nova MP com a prorrogação do programa para todos os setores.
PRINCIPAIS MEDIDAS
Além da isenção de imposto, o PL prevê renegociação das dívidas com o governo federal, como débitos com a Receita Federal, com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS, todas com descontos de 70% e até 145 meses pra pagar.
Também é assegurado aos beneficiários do Perse uma indenização baseada nas despesas com pagamento empregados durante o período da pandemia. A ajuda é direcionada às empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. O total de indenizações a ser pago pelo governo não poderá ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões. Outro destaque está no acesso ao crédito. As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico.
O projeto também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSGC terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas por empresas beneficiadas pelo Perse.
O PL destinado às empresas realizadoras e promotoras de eventos, incluindo congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral. Nesta linha, também serão beneficiadas casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos, salas de exibição cinematográfica e a hotelaria em geral. Também estão incluídas na proposta todas as atividades listas na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), entre elas meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos e parques temáticos.
Fonte: Mercado & Eventos