ABEOC Brasil lista medidas econômicas emergenciais para o setor
Estamos conscientes de que as medidas não-farmacológicas recomendadas pelo Governo Federal e decretadas por muitos dos Estados e Municípios brasileiros visam conter o avanço do coronavírus, a exemplo do que acontece mundo afora. Mas, as medidas sanitárias, infelizmente, não estão sendo acompanhadas de medidas econômicas que resguardem os setores, principalmente os vitalmente atingidos, como o de eventos.
São centenas de feiras, congressos, competições, shows e afins sendo cancelados e adiados, gerando prejuízos incalculáveis para as empresas e, obviamente, a economia nacional. O impacto deste momento de grave crise mundial ainda não pode ser medido, mas já mostra sua dura face com a possibilidade extinção de postos de trabalho, por exemplo.
Não estamos, de forma alguma, colocando em dúvida a urgência dessas medidas. Pelo contrário, prontamente apoiamos as recomendações e determinações. Por outro lado, somos obrigados, desde já, a lutar por nossa sobrevivência enquanto setor que movimenta R$ 936 bilhões/ano, representa 12,93% do total do PIB nacional e gera 25 milhões de empregos.
Para tal, a ABEOC Brasil se compromete com seus associados e o mercado a reivindicar ações reparatórias que nos auxiliem a suportar esse período danoso:
- Diferimento de tributos e impostos, notadamente ICMS e ISS e, inclusive, para empresas inscritas no Simples Nacional e em regimes de tributação diferenciados;
- Instituição de Regime de Tributação diferenciado temporário, consistente na possibilidade da aplicação de alíquota única e razoável, principalmente no que tange ao ICMS;
- Abertura imediata de linhas de crédito nos bancos oficiais, tomando-se por base taxas equivalentes ao custo do dinheiro, ausente qualquer spread bancário;
- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória;
- Edição de regras claras quanto ao trabalho em domicílio ou teletrabalho, a fim de permitir a adoção desta modalidade de trabalho, de modo a mitigar o custo sobre o contrato de emprego e os riscos de passivo trabalhista, enquanto perdurarem os efeitos da crise;
- Regime excepcional simplificado de lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho por falta de recursos financeiros) para empresas que apresentem uma queda de 40% da receita consistente na autorização de que os empregados abrangidos recebam 2/3 dos salários, por até seis meses.
Nunca foi tão importante estarmos juntos. Nunca foi tão importante olharmos na mesma direção.
Juntos somos mais fortes. Juntos somos MICE.
Fátima Facuri
Presidente da ABEOC Brasil