Licitação por técnica e preço para eventos obtém avanço na Câmara
Um pleito antigo da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC Brasil) está cada vez mais próximo de virar realidade. A licitação por técnica e preço para contratação de empresas organizadoras de eventos foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (04/10) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 7943/2017, de autoria do Deputado Paulo Pereira da Silva e iniciativa da ABEOC, teve como relator o Deputado Orlando Silva. A presidente da ABEOC Brasil, Ana Cláudia Bitencourt acompanhou a sessão.
“Foi uma vitória importante para o setor. Essa mudança será um marco para os organizadores de eventos, pois, atualmente, com a modalidade menor preço há uma concorrência desleal entre as empresas”, argumenta Ana Cláudia Bitencourt. “Muitas licitações acabam sendo vencidas por empresas que na verdade não atuam na área e não tem condições técnicas, mas quando o contratante identifica essa falta de preparo já é tarde, acaba cancelando o contrato e tem que fazer uma nova licitação, deixando o processo mais oneroso para o governo”, explica a presidente da ABEOC Brasil.
O Projeto de Lei 7943/2017, que estabelece normas gerais para licitação e contratação pela administração pública direta e indireta de serviços de organização de eventos por intermédio de empresas classificadas como organizadoras de eventos será encaminhado agora para a Comissão de Finanças e Tributação e por último à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“É um Projeto sujeito à apreciação conclusiva por parte das Comissões, ou seja, não tem a necessidade de votação final em Plenário”, informa Ana Cláudia.
Seguro para Eventos
Também na quarta-feira (04/10), mas na Comissão de Constituição e Justiça, a presidente da ABEOC esteve presente e conseguiu articular para que fosse pedido vistas para o Projeto de Lei Complementar 1/2015, de autoria do deputado federal Lucas Vergílio. O PL estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil por parte das empresas, proprietários e promotores de eventos. Ainda, prevê que nos eventos em que ocorra cobrança de ingresso, deverão contratar, também, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos em favor de seus espectadores e participantes, cujo preço poderá ser repassado ao valor do ingresso.
Para a ABEOC, essa obrigação é inadequada, pois as empresas organizadoras de eventos acabarão repassando este custo ao consumidor, o que representará aumento substancial do valor do ingresso e consequente redução na demanda. Hoje, muitos eventos e atividades culturais sofrem com a ausência de incentivos para a sua realização. “A aprovação desse PL poderia agravar ainda mais a situação. Consideramos adequado que o seguro ofertado ao consumidor seja opcional, tal como ocorre atualmente na cobrança de passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais”, conclui a presidente.