MPF pede anulação de novas regras da Anac
[Por Mercado e Eventos, 10/03/2017]
O Ministério Público Federal em São Paulo enviou à Justiça Federal um pedido de liminar para anular as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. O pedido já está em análise e um parecer deve ser dado nos próximos dias.
De acordo com o MPF, as novas regras ferem o direito do consumidor. “A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.
Em comunicado, o órgão ainda diz que a Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo.
“Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas. Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”, explica o texto.
Costa destaca ainda a insensatez da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência
BAGAGEM DE MÃO
O MPF quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada arbitrária e abusivamente. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.