ABEOC Brasil destaca importância da terceirização no setor de eventos
Foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de março o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que prevê a terceirização de todas as atividades das empresas e a ampliação do período de trabalho temporário.
A presidente da ABEOC Brasil, Ana Claudia Bitencourt afirma que é “importante lembrar, para dar a exata dimensão do problema, que a época em que a legislação trabalhista foi criada, o Brasil era um país agrícola, em vias de se industrializar. Hoje, mais de 70% de nossa mão de obra estão na área de serviços e estamos no limiar de uma quarta revolução do emprego, que é o home office, os aplicativos de internet, a robótica, entre outros, não alcançados pela legislação. Estamos falando de um mercado com 13 milhões de desempregados e outros 10 milhões de subempregados e quase 20 milhões de pessoas que saíram do radar por puro desalento e sequer estão procurando emprego. É hora de mudar esse cenário! E com a terceirização neste novo formato será uma nova etapa”, avalia.
Para a ABEOC Brasil, a ampliação do período de trabalho temporário, muito comum no setor de eventos, e a terceirização da atividade-fim são dois pontos de maior destaque do Projeto de Lei 4302/1998:
Trabalho temporário – que passa de três meses, para 180 dias. Conforme o projeto, a empresa contratante é “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”.
Terceirização da atividade-fim – as empresas poderão terceirizar também a atividade para a qual a empresa foi criada. Isso porque medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições.