A polêmica da cobrança de bagagem
[Por Marcelo Soares Vianna, Diário do Turismo, 18/12/2016]
Com vigência prevista a partir de 14 março de 2017, o novo regramento tem causado grande polêmica desde sua proposta original
Com o pretexto de aprimorar direitos dos consumidores e incentivar a concorrência, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última terça-feira (13) resolução com novas regras para o transporte aéreo, incluindo dentre as alterações o fim da obrigatoriedade da franquia de bagagem, ou seja, as companhias aéreas poderão cobrar pelo volume despachado pelo passageiro.
Com vigência prevista a partir de 14 de março de 2017, o novo regramento tem causado grande polêmica desde sua proposta original, levada a discussão em audiências públicas realizadas ao longo do ano de 2016.
Em favor das novas regras, a principal justificativa defendida por muitos é que, diante da consequente redução dos custos operacionais decorrente da eliminação da franquia de bagagem, haveria queda do preço das passagens, beneficiando os consumidores em geral. Teoricamente, o argumento faz sentido.
Contundo, a grande questão é saber se esta redução de custo de fato será repassada aos consumidores. A experiência com medidas desta natureza demostra que, na prática, a economia alcançada é pouco a pouco incorporada como margem de lucro da empresa e os preços retornam, de forma gradativa e dissimulada, ao patamar original, sendo que o consumidor, ao final, terá que pagar o mesmo valor pela passagem e, ainda, arcar com o custo da bagagem.
A questão é de fato controversa, tanto que o Plenário do Senado Federal aprovou ontem (14) um projeto de decreto legislativo para revogar a resolução da ANAC. Contudo, a revogação efetiva das novas regras da ANAC dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados. Vamos aguardar o desfecho.