Batalha vencida: MP do IRRF é aprovada pelo Senado
[Por ME, 28/06/2016]
Chega ao fim mais uma etapa da luta pela redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios. O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 713/2016 que determina que alíquota caia de 25% para 6%. O índice vai valer até 2019 e será aplicado em gastos de até R$20 mil por mês.
Dalírio Beber (PSDB-SC) é o relator da medida que foi analisada na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2016. Segue agora para sanção da Presidência da República.
Magda Nassar, presidente da Braztoa, Marco Ferraz, presidente da Clia Abremar Brasil e Edmar Bull, presidente da Abav, trabalharam ativamente para negociar com o governo e conseguir a redução da alíquota.
A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.
A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação, além de treinamento ou missões oficiais.