ABEOC Brasil entrega documento para o Ministro do Turismo
[Por Jornal de Turismo, 25/08/2015]
Buscar apoio do Ministério do Turismo (MinTur) para enfrentar os desafios do setor de eventos e criar uma agenda para auxiliar à ABEOC Brasil na solução dos entraves que estão resultando numa retração do mercado. Este foi o objetivo da Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC Brasil em reunião com o ministro Henrique Alves, em Brasília, nesta terça-feira (18/08), com a participação da presidente Ana Claudia Bitencourt, das vice-presidentes de Articulação Política, Adriana Homem de Carvalho, de Qualificação, Juliana Pereira e do deputado federal Paulinho Pereira. O roteiro da ABEOC Brasil na capital do país incluiu também reuniões no MinTur para tratar da revisão da Lei Geral do Turismo e com o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Eduardo Sanovicz, para analisar formas de parceria com a ABEOC BRASIL.
“Entre as dificuldades encontradas no setor de eventos está a Lei 8666 (lei das licitações), a contratação de mão de obra para eventos, a não exigência do CADASTUR e a necessidade urgente de capacitação profissional”, afirma o documento entregue ao ministro (clique aqui para baixar), assinado pela presidente Ana Claudia. O ministro Alvez se colocou a disposição da ABEOC, destacou a importância dos eventos para o turismo e prometeu novo encontro para dar seguimento ao trabalho conjunto da ABEOC com o Ministério do Turismo.
Revisão da Lei Geral do Turismo
Em um segundo encontro no MinTur, com o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Júnior Coimbra, e o diretor de Produtos e Destinos, Wilken José Souto Oliveira, as representantes da ABEOC Brasil reivindicaram continuidade no processo de revisão da Lei Geral do Turismo (11.771/2008), que não tem avançado.
“Uma das alterações mais necessárias na Lei é para deixar claro que as organizadoras de eventos são remuneradas por taxa de agenciamento, permitindo que estas empresas trabalhem com nota fatura e evitem a bitributação”, analisa a presidente da ABEOC, Ana Claudia Bitencourt.
Também foram abordadas ações conjuntas que a ABEOC Brasil e o Ministério do Turismo devem realizar para reforçar a necessidade do Cadastur para empresas organizadoras de eventos. “Cadastur é lei, e isso tem que estar nos editais”, resume Ana Claudia. Outra ação conjunta discutida é a inclusão de cursos de gestão e de coordenação de eventos no Pronatec.
ABEAR
Também na terça-feira (18/08), em Brasília, a presidente da ABEOC Brasil se reuniu com o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovics. “A ABEAR reconhece a importância do setor e dos eventos para o desenvolvimento da aviação e estamos estudando formas de parceria com a ABEOC, entidade que representa as empresas do setor de eventos”, afirma Ana Claudia Bitencourt.
Em entrevista concedida para a próxima edição da Revista Eventos Brasil, periódico impresso oficial da ABEOC, Sanovicz destaca a relevância do setor de eventos: “Queremos ver o turismo aqui com destaque para os eventos internacionais, como eixo de renovação da economia. Vejo o mercado de eventos em plena expansão no Brasil. Entre 2003 e 2014, os congressos e convenções de negócios internacionais realizados no país registraram um aumento de 369%. Desde 2006, o Brasil está no ranking dos dez países que mais sediaram eventos internacionais. Percebemos também que há uma diversificação das sedes brasileiras. Em 2003, 22 cidades brasileiras receberam eventos internacionais. Em 2014, esse número subiu, quando 61 cidades entraram no ranking ICCA. Foi uma evolução excelente, de 177% e que tem impacto direto na imagem que o país consolida no exterior”.
Histórico
Há quase dois anos a ABEOC Brasil entregou suas demandas para alteração na Lei Geral do Turismo. Em dezembro de 2013, conforme acordado na 41ª reunião do Conselho Nacional de Turismo – CNT, a ABEOC enviou ao Ministério suas solicitações. No ano seguinte, em setembro, na Feira da ABAV, outro encontro com representantes do Ministério reforçou a importância de ajustes na Lei e obteve sinal positivo do então ministro Henrique Alves. No entanto, o processo de revisão da Lei não teve continuidade no Ministério do Turismo.
A ABEOC Brasil solicita as seguintes alterações na Lei 11.771/2008:
Inserção da palavra “eventos” no artigo segundo da Lei Geral do Turismo, buscando reafirmar a importância e alicerçar ações afirmativas para o segmento de eventos de turismo de negócios e eventos.
Onde a Lei trata do Cadastro dos prestadores de serviços turísticos, ficou definido que a proposta de alteração da lei retira a possibilidade do cadastramento das empresas com a utilização do Código de Atividade Econômica – CNAE secundário, a inscrição no Cadastur ficará vinculada ao CNAE principal da empresa.
Solicita-se também a inclusão da expressão “custos internos” no trecho em que trata das formas de remuneração da organizadora de eventos, ficando o texto proposto da seguinte forma: “o preço do Serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de organização, a título de custos internos”.
Esta nova redação terá reflexos no trabalho da entidade e do trade, para a alteração da forma de tributação das empresas organizadoras, que hoje chegam a ser tributada três vezes e, ainda, não podem emitir nota fatura sobre os serviços de agenciamento realizados.