Lei estabelece normas para realização de eventos em Maceió
[Por Revista Eventos, 01/08/2013]
Estabelecimentos devem ter letreiro informando capacidade do local. Ingressos devem informar dados e vencimento do Alvara de Funcionamento e Aprovação do Corpo de Bombeiros.
Informações sobre o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros devem vir estampadas nos ingressos.
O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sancionou uma lei que cria novas normas para a proteção do consumidor em eventos e atividades culturais e esportivas. Promotores de eventos estão obrigados a informar aos consumidores a respeito de seu Alvará de Funcionamento e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto publicado, o número e o prazo de validade do Alvará de Funcionamento e do Certificado de Aprovação de funcionamento do Corpo de Bombeiros devem estar estampados em ingressos, na entrada do evento, em peças publicitárias e em qualquer meio de divulgação utilizado.
Além disso, na entrada do evento também deve estar disponível um painel contendo informações a respeito da capacidade de público total do local, bem como uma contagem atualizada do número de pessoas presentes.
Quem não cumprir estas determinações ficará passível de multa de R$ 200 para cada ingresso vendido.