Alvará da agência não é mais exigência para Cadastur
[Por Panrotas, 07/08/2013]
Em vigor desde 1º de agosto, a Portaria 197 do Ministério do Turismo é tema de post no blog Prevenindo, de Marcelo Oliveira, no Portal PANROTAS. O consultor jurídico alerta para o fato de que a nova portaria deixa de exigir a apresentação do alvará de funcionamento da agência de viagens ou operadora para seu cadastro junto ao Cadastur, do MTur.
“Continuam exigidos o cartão de inscrição CNPJ e contratos sociais e/ou estatutos registrados nos órgãos competentes, por óbvio, sendo a fiscalização municipal ainda responsável diante daquilo que lhe compete, mas não mais conflitando procedimentos e normas municipais com o Cadastur”, explica Marcelo Oliveira, que avisa ainda que mais detalhes sobre a portaria serão atualizados no blog.
Confira o texto do blog Prevenindo na íntegra:
Nova Portaria CADASTUR
[Por Marcelo Oliveira, blog Prevenindo, 06/08/2013]
Caros, boa tarde!
Sem maiores, mais técnicas e aprofundadas análises, pois senão teríamos um parecer e não um post, gostaria de atualizar ao mercado algo sobre a Portaria n. 197 de 31.07.2013 do MTur, publicada e em vigor no dia 01.08.2013.
Em síntese trata-se de um grande complicador até então enfrentado por muitas empresas do segmento de agenciamento e operação, considerados seus locais e sedes, ou seja, a questão de burocracias, procedimentos e exigências que se relacionam com Alvará de funcionamento e documentos correlatos.
Sabe-se e conhece-se o tanto de consultas e reclamos gerados por empresas para a obtenção e ou renovação do CADASTUR por exigências do MTur de um lado e complicações governamentais e locais apresentados de outro.
Conclusão: tivemos a oportunidade de acompanhar o processo elaborativo e de revisão da Portaria n. 130 do MTur, que regulamentava o CADASTUR, pela ABAV Nacional, e temos agora o resultado:
Com a publicação da Portaria acima (n. 197/13) não é mais requisito exigido, a apresentação de Alvará ou documento que comprove a existência do estabelecimento!
Ou seja, continuam exigidos o cartão de inscrição CNPJ e contratos sociais e ou estatutos registrados nos órgãos competentes, por óbvio, sendo a fiscalização municipal ainda responsável diante daquilo que lhe compete, mas não mais conflitando procedimentos e normas municipais com o CADASTUR.
Outros detalhes com relação à Portaria, atualizaremos conforme pertinência e relevância!