ABEOC-RS entrega carta ao governador solicitando exigência do Cadastur em licitações
A Associação Brasileira de Empresas de Eventos – estadual do Rio Grande do Sul (ABEOC-RS) e a Fecomércio-RS entregaram nesta segunda-feira (27/08) carta ao governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, informando sobre a necessidade legal de ser exigido o Cadastur em licitações que envolvam organizadores de eventos, meios de hospedagem, agência de turismo, transportadores turísticos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo. As empresas que desenvolvem estas atividades precisam ter o registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), segundo a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) e o decreto 7.381/2010.
Segundo a Carta (veja abaixo), assinada pela presidente da ABEOC-RS, Ana Claudia Bittencourt e pelo presidente do sistema Fecomércio-RS, Zildo de Marchi, “o registro no Cadastur deve ser exigido não somente quando a execução do serviço tiver vinculação direta a uma atividade turística, mas sim para a contratação de toda e qualquer execução de atividade que a empresa com a obrigação do cadastro, esteja apta a executar”.
CADASTUR É LEI
A ABEOC possui um canal em seu site – www.abeoc.org.br/cadastur – para receber informações sobre editais de licitação sem exigência de Cadastur. Todas as informações recebidas são repassadas diretamente ao Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo.
Buscando contribuir com o cumprimento da Legislação vigente, a ABEOC solicita o empenho de todos, para que comuniquem a realização de todo e qualquer edital de licitação em que em seu objeto esteja prevista a contratação de serviço de organização de eventos, sem que o Cadastur esteja exigido como documento de habilitação da empresa.
Carta ao governador do Rio Grande do Sul
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