ABEOC solicita cumprimento da Lei Geral do Turismo
A presidente da ABEOC Pernambuco, Tatiana Marques, esteve reunida nesta sexta-feira (16/12) com o secretário da Administração e Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Geraldo Júlio, para reafirmar a importância da adequação dos editais de licitação às exigências da Lei Geral do Turismo (LGT) quando da contratação de empresas organizadoras de eventos. No Estado do Pernambuco, assim como nos demais, por muitas vezes as licitações não exigem a apresentação da comprovação do cadastro da empresa junto ao Ministério do Turismo, o Cadastur, o que contraria a LGT.
O secretário Geraldo Júlio recebeu ofício da ABEOC Nacional das mãos da presidente da ABEOC-PE, que colaborou com a construção do documento. Júlio afirmou que iria verificar quais procedimentos serão adotados. Segundo Tatiana Marques, a ABEOC-PE espera uma ação da Secretaria de Administração, em conjunto com a Secretaria de Turismo e a Empresa de Turismo do Estado do Pernambuco (EMPETUR) no sentido de priorizar o cumprimento da Lei Geral do Turismo, lei que regula a atividade dos Organizadores de Eventos.
A ABEOC Nacional enfatiza a importância de ações como esta da ABEOC Pernambuco, buscando a aproximação com o setor público, visando a divulgação da Lei Geral do Turismo e do Cadastur, instrumentos que buscam organizar, profissionalizar e monitorar os prestadores de serviços turísticos no país, entre eles, os Organizadores de Eventos.
Segundo o ofício assinado pela presidente da ABEOC Nacional, Anita Pires, “nosso objetivo é sensibilizar os administradores públicos de que o Governo Federal, através do Ministério do Turismo, possui um cadastro efetivo e eficaz, que precisa ser valorizado através de sua cobrança no momento em que os serviços elencados na LGT são contratados. Somente assim conseguiremos organizar o mercado, desenvolver a cultura da profissionalização e da preocupação com a total legalidade das empresas, principalmente na prestação dos serviços, como a organização de eventos e evitando a injusta concorrência com agentes não regulamentados e não enquadrados na única Lei que normatiza o Organizador de Eventos; e vindo a garantir o devido uso dos recursos públicos”.