Pessoas Físicas podem associar-se à ABEOC?
Não. A Associação Brasileira de Empresas de Eventos é uma associação de direito privado, de caráter organizacional e promocional, sem fins econômicos, políticos ou partidários. Em seu estatuto, no artigo 4º estão definidos os objetivos da associação:
Art. 4º A ABEOC tem por objetivo a representação dos interesses de pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas de organização de eventos e de fornecimento de instalações e serviços especializados para tanto, compreendendo:
I – gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de congressos, convenções ou congêneres, de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultura, promocional ou social, de interesse profissional, associativo ou institucional, e de feiras de negócios, exposições e congêneres;
II- centros ou locais destinados a convenções e/ou feiras e a exposições similares;
III – prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos.
Desta forma, apenas pessoas jurídicas, legalmente constituídas, poderão associar-se à ABEOC.