No que consiste a Assistência Jurídica oferecida pela ABEOC às empresas associadas?
Consiste na prevenção, orientação e defesa de seus associados em todos os casos de citação e/ou ação judicial da entidade nacional e estaduais.
Todos os associados da entidade em dia com as suas contribuições têm direito à Assistência Jurídica, que inclui orientação do Associado quando:
a. Necessitar alterar contrato social
b. Tiver dúvidas sobre tributação
c. Participar de licitações e / ou concorrências
d. Citado judicialmente em processo civil de caráter indenizatório, envolvendo dano moral e/ou material;
e. Notificado sobre a abertura de sindicância e/ou processo ético-profissional.
f. Necessitar esclarecer duvidas gerais sobre áreas cível, criminal e ética; e preventiva por meio de artigos, fóruns e
palestras.
As questões devem ser enviadas à ABEOC pelo representante legal da empresa perante a entidade. O prazo-resposta da assessoria jurídica ABEOC é de 48hs úteis.
É importante que o associado fique atento aos prazos, que normalmente são muito restritos. O prazo para procurar a assistência nunca deve ser superior a metade do prazo para apresentação da defesa. Por exemplo, se ele tiver 15 dias para apresentar a defesa, deverá procurar a assistência em prazo nunca superior a sete dias.
As despesas e custas processuais e honorários advocatícios são de responsabilidade do associado. A ABEOC apenas provê a assistência jurídica básica para orientar a empresa associada de como proceder na primeira fase do problema ou duvida.
O associado que estiver inadimplente só volta a ter direito ao atendimento nos casos em que o ato por ele praticado, o qual originou o processo tenha ocorrido a partir da data de quitação do débito. Ou seja, o associado só terá direito à assistência para eventos ocorridos a partir da quitação de seus débitos.