Agências devem obter alvará de funcionamento para registro no Cadastur
[Por AMPRO, 10/08/2011]
As agências associadas da AMPRO que pretendem se inscrever no Cadastur devem, segundo orientação da CFLA Advogados (escritório de assessoria jurídica da Associação de Marketing Promocional) e com base em informações da Central de Atendimento Nacional da Cadastur, apresentar, imprescindivelmente, o seu Alvará de Funcionamento – sendo aceita Certidão da Prefeitura ou outra declaração que comprove o desenvolvimento da atividade turística.
Seguindo a listagem dos serviços do setor pelo artigo 21 da Lei 11.771/08, as empresas que devem se cadastrar no Cadastur são aquelas que exercem atividades relacionadas à organização de eventos; meios de hospedagem; transporte ou agenciamento turístico; acampamentos ou Guias de turismo; e parques temáticos.
“Como fica a cargo de cada Secretaria de Turismo das modalidades objeto do cadastramento estabelecer os critérios para realizá-lo, para que não haja problemas para a realização da inscrição, o referido Alvará deve ser obtido no Município sede da empresa, sendo observadas as disposições de cada Secretaria de Turismo local.”, orienta o advogado da CFLA, Renato Valeriano Garcia.
Já no estado de São Paulo, os cadastros serão aceitos apenas mediante a apresentação do Alvará de Funcionamento ou a apresentação da Ficha de Dados Cadastrais da Prefeitura (CCM) emitida pelo endereço www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373 em conjunto com fotos do estabelecimento em que se presta o serviço.
Porém, Garcia explica que, diante de fraudes ocorrentes em cadastros de diversas empresas, foi assinada uma portaria em São Paulo, ainda não publicada, que voltará a exigir a obtenção de Alvará de Funcionamento para se registrar. “Sendo assim, na localidade, as empresas que desejam obter o cadastro deverão possuir o documento, que pode ser adquirido no site:
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/planejamento/sp_mais_facil/arquivos/SLEA_manual.pdf.
Sobre o Cadastur
O Cadastur é o sistema de registro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. Executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação, ele permite que os prestadores de serviços turísticos cadastrados que atuem com atividades, como, por exemplo, na organização de eventos.
O cadastro permite ainda a participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur. O Certificado de Cadastro pode ser apresentado em concorrências públicas e privadas como parte de documentação de pleno funcionamento. “Os associados da AMPRO que atuam na área de Eventos devem conhecer melhor os objetivos do Cadastur. Pois, na categoria de Serviços Especializados em Turismo e Organizador de Eventos entram todas as agências que criam e coordenam eventos de todas as naturezas. E, hoje cresce a cada ano a necessidade de apoios e patrocínios de municípios ou empresas governamentais e nesses casos será exigido empresas que tenham o certificado que vale por dois anos.”, enfatiza a presidente do Conselho da AMPRO, Elza Tsumori. Disponibiliza também o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur. O cadastro é excelente fonte de consulta para todos os órgãos governamentais na procura de fornecedores da área de turismo e evento.