Nova Lei Complementar institui sistema tributário com redução para empresas de eventos
Foi publicada em 16/01/2025, numa edição extra do Diário Oficial da União. A medida prevê a implementação gradual de um modelo baseado em dois tributos principais, ambos espécies de IVA (Imposto sobre Valor Agregado): o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Uma das novidades mais relevantes da nova lei é a redução de 60% na alíquota base para o setor de eventos, conforme especificado no artigo 139 da nova norma.
Essa redução será aplicada às alíquotas básicas do IBS e da CBS incidentes sobre bens e serviços fornecidos, são eles: a) espetáculos teatrais, circenses e de dança; b) shows musicais; c) desfiles carnavalescos ou folclóricos; d) programas nacionais de auditório ou jornalísticos, filmes nacionais, documentários nacionais, séries nacionais, novelas nacionais, entrevistas e clipes musicais nacionais – a, b, c e d com autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros; e) eventos acadêmicos e científicos, como congressos, conferências e simpósios; f) feiras de negócios; g) exposições, feiras, galerias e mostras culturais, artísticas e literárias e h) fornecimento de obras de arte produzidas por artistas brasileiros.
Para a presidente da ABEOC Brasil, Enid Câmara, “a medida representa uma expressão da Justiça Tributária, observada em relação ao setor de eventos, o que garantirá a manutenção de postos de trabalho e da arrecadação fiscal”.
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