Projeto de Lei prevê obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos
Desde março deste ano tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei (PL) Nº 280/2023 da Deputada Estadual Marina Helou (Rede Sustentabilidade).
O PL disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo.
Para efeitos desta Lei, considera-se gerenciamento adequado de resíduos sólidos o conjunto de atividades exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas pós-geração de resíduos.
Contemplando, assim, as ações relacionadas ao descarte correto, coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O cumprimento das obrigações e exigências desta Lei recai sobre os organizadores dos eventos, os estabelecimentos onde serão realizados e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos.
Os organizadores ou os estabelecimentos onde serão realizados os eventos têm a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto.
Para efeito de aplicação desta Lei, consideram-se eventos:
Shows e festivais musicais;
Festas e manifestações culturais;
Congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e congêneres;
Campeonatos esportivos de qualquer modalidade.
A última movimentação do PL aconteceu nesta quarta-feira (18), com a sua reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (veja aqui).
Fonte: Portal Radar