Eventos na pandemia com público: saiba o que pode e o que não pode no DF
Um novo decreto, publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), detalha as regras para eventos em Brasília enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Organizadores devem manter distanciamento, reforçar higienização e limitar o público, como prevenção contra a Covid-19.
Com a nova norma, o GDF liberou eventos cívicos e gastronômicos, além de feiras e exposições, que estavam proibidas desde 28 de fevereiro. Outros tipos de solenidades já vinham sendo autorizadas gradualmente e tiveram novas flexibilizações – como competições esportivas, com ampliação de torcedores para 30% da capacidade.
Eventos coletivos com grande público, como shows e festivais continuam proibidos. Veja abaixo o que pode e o que não pode no DF durante a pandemia:
O que pode?
Estão liberados os seguintes eventos, com público:
Cívicos
Corporativos
Esportivos (amadores e profissionais)
Gastronômicos
Agropecuários
Feiras
Exposições culturais
Congressos de todos tipos (ou afins, como convenções, seminários, simpósios e palestra)
O que não pode?
Qualquer outro evento presencial que exija licença eventual do Poder Público e que não esteja citado na lista acima
Atividades coletivas culturais (como shows e festas) que não ocorram em formato drive-in, com distanciamento de 2 metros entre carros
Funcionamento de boates e casas noturnas
Quais são as regras para eventos autorizados?
Disposição de álcool em gel está entre regras para realização de eventos na pandemia — Foto: TV Globo/Reprodução
Disposição de álcool em gel está entre regras para realização de eventos na pandemia — Foto: TV Globo/Reprodução
Distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas
Uso de máscaras durante todo o evento
Encerramento até as 24h
Limite de público de 50% da capacidade máxima prevista em licença de funcionamento
Controle de fluxo da entrada e saída das pessoas (em sentido único) e, em caso de formação de filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento
Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, com distanciamento de dois metros entre mesas e sem compartilhamento de materiais sem higienização
Dispor informações sobre as medidas obrigatórias de proteção em lugar visível
Venda e distribuição de ingressos, inscrições e credenciamento por meio eletrônico
Bebedouros apenas para recarga de garrafas de uso pessoal
Disponibilizar produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes
Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e contato físico entre os participantes
Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas
Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, reforçar a higienização dos espaços e privilegiar a ventilação natural
Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos prestadores de serviço
Quando constatado febre (superior a 37,8 °C) ou estado gripal do cliente ou prestador de serviço, deverá ser impedida a sua entrada no estabelecimento
Contrato de trabalhadores
Bar no Distrito Federal se prepara para receber clientes com higienização das mesas. — Foto: TV Globo/Reprodução
Bar no Distrito Federal se prepara para receber clientes com higienização das mesas. — Foto: TV Globo/Reprodução
O estabelecimento deve garantir Equipamento de Proteção Individual (EPIs) – como máscara – a todos os prestadores de serviço
Trabalhadores devem atuar com escala de revezamento de dia ou horário de trabalho
Pessoas do grupo de risco (com comorbidades ou idosos) só poderão trabalhar após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única (Janssen)
O prestador de serviço que apresentar sintomas da COVID-19 deverá ser orientado a permanecer em isolamento domiciliar, por 14 dias, exceto se apresentar resultado de exame laboratorial que comprove ausência de infecção pelo novo coronavírus
Distanciamento e fiscalização
Praça da alimentação de um shopping na Asa Norte, no primeiro dia de reabertura de bares e restaurantes no DF — Foto: G1 DF
Praça da alimentação de um shopping na Asa Norte, no primeiro dia de reabertura de bares e restaurantes no DF — Foto: G1 DF
Eventos Cívicos, Corporativos e Gastronômicos:
Para cada 50 pessoas presentes, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras sanitárias
Distanciamento de 1,5 metros entre participantes
Feiras e exposições culturais:
Para cada 150 pessoas presentes, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras sanitárias
Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima de 1,5 metros entre participantes e grupos limitados a 6 pessoas
Eventos realizados em museus possuem normas específicas (clique aqui para conferir).
Competições esportivas ou agropecuárias
Aferição de temperatura em jogo do Flamengo no Mané Garrincha, em julho de 2021. — Foto: TV Globo/Reprodução
Aferição de temperatura em jogo do Flamengo no Mané Garrincha, em julho de 2021. — Foto: TV Globo/Reprodução
Permitido acesso de torcedores que apresentem resultado do exame de RT-PCR negativo para Covid-19, com coleta realizada no máximo com 72 horas de antecedência da partida.
Autorizado acesso de torcedores imunizados (duas doses, ou dose da Janssen) contra a Covid-19 há, pelo menos, 15 dias.
Ocupação de no máximo 30% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social
Permitida entrada de menores de 18 anos e gestantes
Atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros e usar máscara, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições
Uso de máscaras será obrigatório nos vestiários
Tempo nos vestiários deverá ser minimizado
Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara
Restringir acesso aos locais de competição às equipes de transmissão, jornalismo e produção, em número reduzido de profissionais
Fonte: G1