Aprovado pela Câmara, programa emergencial Perse vai à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7 de abril, substitutivo ao PL 5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) para auxiliar o Turismo. O projeto nasceu para eventos e depois parques temáticos, mas ainda na Câmara ganhou adendo para abranger todo o Turismo. A Câmara dos Deputados aprovou a versão encaminhada pelo Senado, com alterações, de acordo com recomendações da relatora, deputada REnata Abreu (Podemos-SP). O texto agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros sete deputados, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos e Turismo com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.
O texto parcela débitos das empresas dos setores de Eventos e Turismo com o Fisco e estabelece outras medidas compensar a grande perda de receitas, como a alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses.
Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. Também poderão aderir empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.
Na área do Turismo, o Perse inclui agências de viagens, operadoras, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.
Para custear os benefícios dados ao setor, o Perse prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e ainda recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias. O item da Caixa é um dos que podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
POSSÍVEIS VETOS DO PRESIDENTE
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, havia garantido, na aprovação naquela casa, que o Perse tem o apoio do governo. Ele apenas fez ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, caso não caiam na Câmara (e não caíram).
“Nas negociações, conseguimos com o governo novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá atingir R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas para superar as questões das dívidas tributárias acumuladas. Conseguimos avançar na concessão da prorrogação das CNDs [Certidões Negativas de Débitos], permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências de certificados e atestados de repartições federais, para continuar sobrevivendo”, disse o senador, antecipando que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.
DÍVIDAS
De acordo com o projeto, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar. Com a exceção de débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.
O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o investimento nessas empresas.
Os participantes do Perse serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão, e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.
INDENIZAÇÕES
O texto assegura aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.
O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020, e o final do estado de emergência.
PRORROGAÇÃO DE CERTIDÕES
Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.
As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Panrotas