Nova lei obriga distribuição de pulseiras de identificação para crianças em eventos no Recife
[G1, 12/09/2017]
A Prefeitura do Recife sancionou uma nova norma para reforçar a segurança de crianças em eventos infantis da cidade. A Lei 18.370/2017 obriga os organizadores de eventos infantis com estimativa de público superior a 100 crianças na cidade a oferecer pulseiras de identificação. A lei foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do Recife, com data de 8 de setembro de 2017.
A lei entra em vigor desde a data de publicação. Conforme o texto, a obrigação do fornecimento de pulseira de identificação de forma gratuita é dos organizadores dos eventos. A distribuição deverá ser feita após solicitação dos pais ou responsáveis.
Com a nova lei, a pulseira oferecida deverá ser impressa com campos para identificar a criança e informações para contato com um responsável, de maneira que possam ser preenchidos com o uso de caneta esferográfica.
Os organizadores de eventos que descumprirem a lei ficarão sujeitos a advertência, na primeira autuação e multa, a partir da segunda autuação. A penalidade varia entre R$ 5 mil e R$ 40 mil, de acordo com a proporção da obra.
Regulamentação
Em agosto deste ano, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) publicou uma lei que obriga estabelecimentos que atuam como ‘buffet’ parque e diversões infantis e similares a apresentar laudos técnicos de manutenção de equipamentos, que devem ser renovados semestralmente. O objetivo é diminuir riscos de acidentes por causa do mau funcionamento de brinquedos e demais equipamentos em festas infantis. A norma número 16.131 foi publicada no Diário Oficial da Alepe, no dia 31.
O laudo técnico dos equipamentos diz respeito às condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação e deverá ser emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/PE), acompanhado de uma via da anotação de responsabilidade técnica.
A lei passa a vigorar um ano após a publicação, no dia 30 de agosto de 2018. A norma se aplica aos estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os estabelecimentos que já estão licenciados terão o prazo de três meses, a contar da data da publicação da lei, para a apresentação do laudo técnico ao órgão responsável pela expedição da licença de funcionamento.
O documento deverá ser mantido à disposição da fiscalização. Além disso, deverão ser afixados cartazes, em locais visíveis, indicando suas especificações e limitações para uso, conforme instrução do fabricante.