ABIH recorre ao STF para obter isenção de ISS concedido a plataformas como Airbnb
[Mercado e Eventos, 05/09/2017]
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), representada pelo escritório de advocacia Bianchini Associados, entrou com uma ação direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) da atividade hoteleira brasileira, benefício concedido a plataformas digitais como o Airbnb.
O processo foi sorteado no STF e distribuído para o Ministro Marco Aurélio Mello. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade despachou a peça inicial, determinando que seja a. A diretoria da ABIH Nacional argumenta que a forte concorrência desleal das plataformas de vendas de pernoites em unidades residenciais, demonstra a situação de absurda inconstitucionalidade, quanto ao princípio da isonomia tributária, concorrência desleal e cumprimento das normas legais da legislação municipal, assim como do cumprimento das exigências de segurança pública e da lei de proteção ao menor e ao adolescente.
De acordo com Dilson Fonseca Jatahy, presidente da ABIH Nacional o tratamento desigual por parte do poder público tem permitido uma concorrência desleal, que levou ao fechamento de dezenas de empreendimentos hoteleiros legalizados, demissão de centenas de milhares de colaboradores e evasão de divisas do Brasil, causados pela falta de regulamentação, fiscalização e tributação de um sem número de hotéis irregulares que estão sendo explorados por meio dessas plataformas digitais.
A falta de isonomia tributária quanto à cobrança de todos os tributos nacionais é um dos elementos, o mais importante, mas não o único. “Não há dúvidas de que a hospedagem é uma única atividade, um único negócio, do ponto de vista jurídico e econômico. Seja o indivíduo que disponibiliza um quarto em sua residência, seja a pessoa que aluga por diária sua casa de forma eventual, seja ainda uma pequena pousada, explorada pelo proprietário que reside no mesmo imóvel ou seja por uma grande rede hoteleira: todos cedem ao hóspede um espaço físico, mediante o pagamento de um preço.Se há um mesmo negócio jurídico, e os municípios brasileiros já decidiram, por omissão, que as empresas estrangeiras que atuam no Brasil não precisam pagar ISS sobre a venda de pernoites em apartamentos residenciais, a Constituição Federal impõe que o mesmo tratamento seja dado aos hotéis nacionais”, argumenta.
De acordo com a Dr.ª Giovanna Bianchini, signatária da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que já está tramitando no STF, o artigo 156 da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.