Por que não um Sistema T?
[Por Sergio Junqueira Arantes, Revista Eventos, 13/02/2017]
Apesar de todos estarem cientes da grande relevância econômica e social do Turismo e dos Eventos, há décadas assistimos as diversas gestões do ministério do Turismo, da Embratur, das secretarias estaduais e municipais de Turismo servirem de cabide de emprego para políticos que não estão à altura do cargo a que são alçados, bem longe disso, na verdade. Irrelevantes, para dizer o mínimo, salvo raras exceções, não conseguem dotar ministérios e secretárias de orçamentos que atendam às necessidades e à relevância do Turismo e dos Eventos.
Criados ao longo da década de 60, a partir de modelos vitoriosos na Europa e EUA, os convention & visitors bureaux, hoje em atuação em cerca de 100 destinos nacionais, apesar de todo esforço desenvolvido, também deixam de colaborar com o desenvolvimento do Turismo e dos Eventos, com atuação muito aquém de seu potencial. Um dos motivos é a falta de orçamento para desenvolver seu trabalho.
E a explicação para essa escassez de recursos está no sistema que se estabeleceu no Brasil: a cobrança de um “room tax” facultativo, opcional, optativo, voluntário sobre as tarifas dos hóspedes dos hotéis. Ocorre que, não tendo amparo legal, não sendo obrigatório, cada vez mais empresas tem como norma o não pagamento desta taxa.
Há uma solução? Sim!
É simples: uma legislação similar à adotada pelo Sistema S, criando o Sistema T. Este permitiria a cobrança compulsória de 2% das despesas de hotéis, motéis, restaurantes e bares, sem que a verba resultante seja desviada para o orçamento da União e caia no caixa geral do orçamento nacional, de onde dificilmente retornaria para o sistema turístico.
No Sistema S, todos os pagamentos são recolhidos pela Caixa Econômica Federal para, em seguida, irrigar capilarmente todo o Sistema, sem interferência governamental. O mesmo pode ser feito no Sistema T.
Com certeza, a verba auferida pela cobrança de 2% das despesas seria muito superior ao orçamento somado de todos os CVBx, secretárias e ministérios do país. E a própria lei que criar a Taxa determinará a distribuição do numerário.
Somente a título de sugestão:
1. A receita total auferida seria distribuída em quatro partes:
- a. Embratur = 25% da receita auferida em todo país
- b. Secretaria estadual = 25% da receita auferida em seu estado
- c. Secretaria municipal = 25% da receita auferida em seu município
- d. Convention & Visitors Bureau = 25% da receita auferida na região que estatutariamente abranja
2. Toda receita deveria ser aplicada exclusivamente em atividades fins, não sendo permitido seu uso para pagamento de salários, aluguéis etc.
3. As secretárias estaduais e municipais, para ter direito ao recebimento, deveriam ter um Plano Diretor de Turismo e um Conselho Municipal de Turismo, composto majoritariamente pela iniciativa privada.
4. Os Convention & Visitors Bureaux, para ter direito ao recebimento, deveriam ser constituídos de forma que representem cada um dos elos da cadeia de valores que representam o Turismo e os Eventos da região.
5. A Lei também determinaria o destino das verbas dos municípios que não preenchem os requisitos.
Esta é apenas uma sugestão, outros podem ter propostas diferentes e melhores. O importante é que a questão do orçamento do sistema turístico nacional precisa ser melhor, mais rigorosa e mais amplamente discutida, sob pena de permanecermos na verdadeira armadilha em que estamos presos historicamente.