Senado analisa regulação nacional do Uber com estudo
[Por Panrotas, 17/10/2016]
A Consultoria do Senado Federal publicou um estudo sobre os aspectos legais e econômicos de serviços de transporte, visando, sobretudo, entender os pontos positivos e negativos com a regulamentação do Uber no País.
De acordo com o consultor legislativo e autor do estudo, Túlio Leal, se o Congresso Nacional entender que o serviço prestado pelo Uber atende ao interesse público, os parlamentares deveriam alterar a legislação para evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer uma base legal para que os municípios exerçam sua competência de organizar o transporte de passageiros. De tal maneira, o estudo aborda os argumentos centrais apresentados pelas duas correntes, favoráveis e contrárias a legalidade do Uber.
Os que são pela proibição argumentam que o serviço prestado estaria em desacordo com a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista. Já os defensores da legalidade do Uber se baseiam no artigo 2° da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo eles, o transporte público individual remunerado de passageiros seria prerrogativa dos taxistas; já o serviço prestado pelo Uber seria privado individual.
INICIATIVAS DO SENADO
Em 2015 foram apresentados no Senado Federal dois projetos de lei para regulamentar o aplicativo, seguindo roteiros diferentes. O primeiro (PLS) 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cria uma lei que regulamenta e organiza o sistema de transporte privado individual a partir de provedores de rede de compartilhamento.
O segundo projeto (PLS) 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS), modifica as Leis de Mobilidade Urbana (12.587/2012) e do Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997) para disciplinar o serviço de transporte privado individual de passageiros.
As duas propostas estão prontas para a inclusão na ordem do dia no Plenário.