Nova lei da meia-entrada: tudo o que você precisa saber!
[Por Tudo Sobre Eventos, 07/10/2015]
Você ficou sabendo que a regulamentação da nova lei da meia-entrada foi publicada? Ela entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2015 e abrange mudanças na política de venda de ingressos para eventos culturais, artísticos e esportivos.
Um dos pontos principais é que a meia-entrada será restringida a uma cota de 40% das vendas de ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda em todos os setores disponibilizados pelo produtor.
Quer saber mais? Separei as principais dúvidas dos produtores em relação à nova lei para você ficar por dentro de todas as mudanças!
Como a nova lei funciona?
A partir de dezembro, produtores poderão limitar em 40% a venda de ingressos para a meia-entrada. Eles deverão informar o número total de ingressos, o número disponível para a meia-entrada e como funciona o benefício através de todos seus canais de vendas.
Fique atento: caso isso não seja explicitado, o beneficiário poderá exigir pagar metade do valor do ingresso.
Posso ultrapassar o limite de 40%?
Sim! Se você desejar, pode extrapolar o limite estabelecido por lei e vender além dessa porcentagem. Só não pode vender menos, ok?
Com a nova lei, quem terá direito à meia-entrada? Que documento eles deverão apresentar?
Os estudantes continuam com as regras já conhecidas, devendo apresentar a Carteira de identificação estudantil. A novidade é que jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico (cadastro do governo que centraliza o acesso a programa sociais) poderão apresentar a Identidade Jovem (emitida pela Secretaria Nacional da Juventude) para ter acesso ao benefício.
Também terão direito à meia-entrada as pessoas com deficiência, que deverão apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria e um documento com foto. Caso haja necessidade de acompanhante, o benefício se estende aos mesmos.
A nova lei da meia-entrada não especifica a restrição do desconto para idosos, mas eles possuem direito ao benefício garantido pelo Estatuto do Idoso.
Posso limitar a meia-entrada antes da nova lei entrar em vigor?
Isso varia de acordo com a legislação de cada Estado. No caso de São Paulo, por exemplo, a lei vigente é estadual e garante este desconto sem a cota de 40%. Entretanto, o produtor pode levar o Estatuto da Juventude de agosto de 2013 (que já delimitava o número de ingressos para jovens e estudantes de baixa renda) em consideração.
Quem é responsável pela fiscalização?
O decreto diz somente que a fiscalização será realizada por “órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação”, mas não especificou quais são eles.
Como a fiscalização irá ocorrer?
Produtores deverão enviar um relatório das vendas de ingressos ao poder público responsável e às entidades estudantis após o encerramento das mesmas. Ele deverá discriminar o número total de ingressos e quantidade disponibilizada como meia-entrada.
As regras da nova lei da meia-entrada estão presentes no Decreto nº 8.537 e foram publicadas no Diário Oficial da União regulamentando as leis 12.852 e 12.933 aprovadas em dezembro de 2013. Para acessar o Diário Oficial da União, clique aqui.