Foz debate lei para criar Zona Especial de Interesse Turístico
[Por Mercado e Eventos, 30/07/2015]
Após o sinal verde dado pelo ministro do Turismo, Henrique Alves, para tornar Foz do Iguaçu uma área diferenciada no contexto nacional, especialistas em Turismo e em Direito têm estudado formas de viabilizar o projeto. A essência do debate em torno da proposta foi apresentada e debatida na última plenária do Codefoz (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz Iguaçu), no dia 23.
O objetivo é tornar a cidade a primeira Zona Especial de Interesse Turístico do Brasil, construindo assim mais uma frente de ação para fortalecer o turismo como base do crescimento socioeconômico iguaçuense. É um desafio ousado, porém uma vez conquistado, dará ao município condições especiais para crescer em diferentes áreas.
O secretário do Codefoz, presidente do Fundo Iguaçu (Fundo de Desenvolvimento e Promoção Turística do Iguaçu) e superintendente de Comunicação Social da Itaipu, Gilmar Piolla, explica que será necessário revisar toda a Lei nº 6.513, de 1977, e a sua regulamentação feita pelo decreto nº 86.176, de 1981. Ao fim do processo, será quase como que propor uma nova lei.
A lei é inócua, defende Piolla, porque não estabelece incentivos fiscais e tributários, simplificação de legislação, enfim se resume a simples decretação de uma região em “área de interesse turístico”. “O Ministério do Turismo e a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) pediram o nosso apoio técnico. Então criamos uma força tarefa para aprofundar o debate e elaborar a minuta de um novo projeto de lei”, afirma.
Por enquanto, a comunidade indicou que a nova legislação precisa contemplar 22 proposições, entre sugestões gerais para efetivar as zonas especiais de interesse turístico no Brasil e reivindicações específicas da comunidade iguaçuense. A preposição já foi enviada ao Ministério do Turismo, à Embratur e à Comissão Parlamentar de Turismo da Câmara de Deputados.
Entre as sugestões estão a implantação de cota de compras de US$ 500; o estímulo a repatriação de recursos de brasileiros no exterior para investimentos diretos no setor de turismo; a realização de licenciamento ambiental simplificado; a desoneração da folha de pagamento das empresas na região e o recebimento de linhas de crédito especiais.