Acordo entre Brasil e Colômbia facilita trânsito de turistas
[Por Ministério do Turismo, 27/05/2014]
O brasileiro que viaja para a Colômbia precisa apenas apresentar um documento de identidade válido para conseguir a permissão de entrar no país vizinho. Com o objetivo de formalizar a prática, a presidenta Dilma assinou na segunda-feira (26), o decreto presidencial nº 8.246, que firma acordo entre os governos do Brasil e da Colômbia. O decreto consta no Diário Oficial da União.
Em tese a medida já é utilizada em países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela). Para ingressar nesses países, basta apresentar documento de identidade – necessariamente RG, não valendo outros tipos de documento – válido e em bom estado, com fotografia que permita a identificação do portador.
Segundo o estudo sobre demanda turística internacional, do Ministério do Turismo, feito em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, os turistas da América do Sul, em especial da Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai representam cerca de 40% do receptivos brasileiro. “A facilitação de entrada de turistas aprofunda a integração regional entre os países do Mercosul”, diz o ministro do Turismo, Vinícius Lages.
Ao longo dos últimos anos foram formalizados acordos que permitem o livre trânsito de turistas dos países vizinhos ao Brasil e vice-versa. Já existem, por exemplos, decretos presidenciais assinados em 2005 entre Brasil e Bolívia e entre Brasil e Peru.
Pelo acordo, Brasil e Colômbia adotam um sistema simplificado que estimula e facilita o trânsito das pessoas, com fins de turismo ou de negócios, entre territórios de ambos os países, e que faculte a seus viajantes, o uso da identidade nacional de seu país de origem como documento comprobatório.
Os turistas e comerciantes em negócios poderão ingressar, transitar e sair do território da outra parte, com a apresentação do documento nacional válido e o cartão imigratório correspondente. Todas as normas sanitárias internas deverão ser cumpridas e as pessoas poderão permanecer no território por até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Ouça aqui declaração do ministro Vinicius Lages sobre vantagens da facilitação da vinda de colombianos ao Brasil.