FOHB defende mudanças na Lei dos Direitos Autorais
[Por Revista Hotéis, 10/10/2013]
O FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil participou de um seminário promovido pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados sobre Direitos Autorais, representado por Flávia Matos, Diretora Executiva da entidade. A hotelaria defende mudanças na Lei 9.610/1998 (LDA – Lei dos Direitos Autorais), que trata do assunto, com o objetivo de que ela seja adequada à Lei 11.771/2008 (LGT – Lei Geral do Turismo).
De acordo com Flávia, a LGT, promulgada em 2008, modernizou a atividade turística brasileira e introduziu o conceito de quarto de hotel como uma unidade de frequência individual. Segundo ela, essa lei, sendo posterior à LDA, que é de 1998, deve ser considerada nas discussões do legislativo e do executivo sobre a revisão da legislação brasileira de direitos autorais. “A LDA diz que locais de frequência coletiva precisam pagar direitos autorais sobre execução de obras literárias, artísticas ou científicas. A hotelaria entende que as áreas comuns dos hotéis, como espaços de eventos, restaurantes, áreas de lazer e outros, são de frequência coletiva e devem pagar direitos autorais sobre obras descritas na LDA, porém, os quartos, que são unidades de frequência individual, não”, comentou a diretora.
Como argumentos para sua explanação, a representante do FOHB lembrou que hotéis de categoria econômica, que são os que mais crescem no Brasil, já eliminaram de seus serviços equipamentos audiovisuais nos quartos. Aqueles que ainda disponibilizam esses serviços não fazem nenhum tipo de exigência ou restrição ao hóspede, que, da mesma forma que em sua residência, é livre para ouvir à música ou assistir ao filme de sua preferência. “O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não cobra direitos autorais sobre o consumo de arte, cultura, informação etc. em residências, que são ambientes privados. Os quartos de hotel também o são e, portanto, deveriam estar fora da cobrança”, finaliza Flávia.