Lei Geral da Copa irá incentivar o turismo
[Por Brasilturis, 06/06/2012]
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 6, a Lei Geral da Copa, que define as regras estabelecidas para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014, no Brasil. A legislação regulamenta garantias fornecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) e também diz respeito à realização da Copa das Confederações no ano que vem. A nova lei prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo, além de jornalistas credenciados e profissionais que trabalhem na organização do evento.
A flexibilização de vistos no período da Copa servirá de incentivo para que mais turistas estrangeiros visitem o Brasil, afirma o presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Flávio Dino. “A expectativa é que o mundial atraia pelo menos 600 mil torcedores internacionais ao país, somente durante os jogos. Nossa meta é que 25% destes visitantes também visitem outros destinos turísticos e não apenas as cidades-sede dos jogos”, disse Dino. Para o ano de 2014, a previsão da Embratur é de que 7,2 milhões de turistas entrem no Brasil.
O texto define também que, na Copa de 2014, serão reservados 300 mil ingressos para uma categoria popular, chamada Categoria 4. Também serão vendidos bilhetes pelo valor de meia-entrada para idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda. Para as pessoas com deficiência, a legislação estabelece uma cota de 1% dos ingressos.
Ainda de acordo com a Lei, fica suspenso, no período da Copa das Confederações de 2013 e da Copa de 2014, o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, liberando, assim, a comercialização.