ABEOC lança canal para receber informações sobre licitações sem exigência de Cadastur
Todo edital de licitação para a contratação de serviços de organização de eventos deve exigir como documento para habilitação das pessoas jurídicas a apresentação do certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo, o Cadastur, como Organizadora de Eventos. No entanto, esta obrigatoriedade legal muitas vezes não está sendo cumprida. Para contribuir com o Ministério do Turismo nesta fiscalização, a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) lança em seu site um canal — www.abeoc.org.br/cadastur — para receber informações sobre licitações sem exigência de Cadastur e também reforçar a importância do Cadastur para o fortalecimento e organização do setor de eventos. Todos os dados captados serão encaminhados ao Mtur, que promete empenho para abolir a ilegalidade.
“Nosso objetivo é demonstrar que a Lei Geral do Turismo e sua regulamentação não estão sendo cumpridos nas três esferas de governo e nos três poderes. Todo serviço prestado por organizador de evento, seja para universidades públicas, poder legislativo, poder judiciário, conselhos profissionais, órgãos municipais ou estaduais, do turismo ou não, deve ser exigido o Cadastur, esta é a Lei”, afirma a presidente da ABEOC Nacional, Anita Pires.
A ABEOC, buscando contribuir com o cumprimento da Legislação vigente, solicita o empenho de todos, para que comuniquem a realização de todo e qualquer edital de licitação em que em seu objeto esteja prevista a contratação de serviço de organização de eventos, sem que o Cadastur esteja exigido como documento de habilitação da empresa.
“Nossa atividade está regulamentada pelo Ministério do Turismo, contudo, não significa que a apresentação do certificado de registro deva ser exigida apenas quando a prestação do serviço esteja vinculada ao turismo, pois o cadastro refere-se à empresa e não ao serviço prestado”, esclarece Anita Pires. “A efetiva participação de todo o trade, associados ou não à ABEOC é fundamental, pois esta causa é de todo o setor”, conclui a presidente da ABEOC.
As Empresas Organizadoras de Eventos estão obrigadas, pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) e pelo decreto 7.381/2010 ao cadastramento junto ao Ministério do Turismo, através do Cadastur. Este cadastramento também está regido pela Portaria nº 130, de 28 de julho de 2011 do Mtur.
CADASTUR É LEI. Informe edital de licitação sem exigência de Cadastur. Fortaleça o setor de eventos.
[Republicado por Hôtelier News, 27/04/2012; Panrotas, 27/04/2012; Portal Making OFF, 27/04/2012]
Comments (1)
Parabéns a ABEOC! Vamos fazer cumprir a lei e tirar os aventureiros do mercado.
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