AMPRO recomenda alvará de funcionamento para registro no Cadastur
[Por AMPRO, 26/09/2011]
A assessoria jurídica da AMPRO (Associação de Marketing Promocional) recomenda que as agências associadas apresentem alvará de funcionamento para se inscrever no Cadastur, do Ministério de Turismo.
Segundo a Lei de Turismo, o cadastro é obrigatório para empresas que exercem atividades relacionadas à organização de eventos, meios de hospedagem, transporte ou agenciamento turístico, acampamentos, guias de turismo e parques temáticos.
O alvará deve ser obtido no município sede de cada empresa, observando as disposições da Secretaria de Turismo local. Também é possível se inscrever com a Certidão da Prefeitura ou outro documento municipal que comprove a existência do estabelecimento no local. No estado de São Paulo, é permitido se cadastrar com a ficha de Dados Cadastrais da Prefeitura, emitida pelo portal, e fotos do estabelecimento.