Decisão judicial autoriza empresa do Simples a se enquadrar no Perse
As empresas do setor de eventos e Turismo enquadradas no Simples Nacional podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que reduz a
zero as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
O entendimento é da juíza federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, que concedeu liminar a um restaurante optante pelo
Simples para aderir ao Programa.
De acordo com a magistrada, é ilegal o artigo da Portaria ME nº 7.163 que obriga os estabelecimentos a estarem previamente cadastrados no Ministério do Turismo para terem
direito ao Perse.
Considerando que é direito das empresas se desenquadrarem do Simples Nacional a qualquer momento, a decisão abre a possibilidade para que empresas até então não cadastradas no Ministério do Turismo e optantes pelo regime simplificado também possam se beneficiar do programa de redução tributária, uma vez desenquadradas deste regime.
A juíza determinou ainda que a Receita Federal deve “se abster de realizar qualquer autuação em face da Impetrante em relação aos valores que deixará de recolher no período que estiver vigente a citada desoneração, bem como de adotar qualquer medida retaliatória relativamente aos débitos em decorrência da desoneração”.
O estabelecimento foi representado na ação pelos advogados tributaristas André Adolfo, Thiago Carvalho e Pablo Gurgel, do escritório Adolfo, Carvalho & Gurgel Advogados
Associados.
“Vislumbramos a viabilidade jurídica para as empresas do Simples se enquadrarem no Perse, considerando que a legislação que estabeleceu o incentivo só veio a ser promulgada após o prazo legal para elas optarem pela manutenção ou não deste regime tributário. Além disso, a inaplicabilidade deste benefício aos optantes pelo Simples é uma verdadeira ofensa a vários princípios constitucionais”, explica Adolfo.
SOBRE O PERSE:
O PERSE foi instituído pela lei nº14.148/21, com o objetivo de reduzir os impactos da pandemia do Covid-19 para o setor de
eventos.
Fonte: Panrotas