Publicados Decreto e Portaria estabelecendo regras para empresas beneficiadas pelo PRONAMPE
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje(2), o Decreto nº 10.739, de 1º de julho de 2021, que e regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, garantindo 20% do PRONAMPE para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Mas a reserva vale apenas até 31 de agosto deste ano.
Também hoje (2), o DOU trouxe a PORTARIA RFB Nº 52, de 1º de julho de 2021, que estabelece as regras para o fornecimento das informações necessárias para a concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte no PRONAMPE.
Veja as íntegras do Decreto nº 10.739 e da Portaria RBF Nº 52