Câmara aprova MP que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base de uma medida provisória que dispensa empresas do setor cultural e de turismo — em razão da pandemia do coronavírus — de reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de serviços, eventos e reservas, desde que assegurem a remarcação do que foi contratado pelo cliente.
Até a última atualização desta reportagem, os deputados analisavam os destaques à matéria (sugestões de alteração no texto). Após concluída a votação, o texto vai para o Senado.
Segundo o texto, em vez de reembolsar o consumidor, as empresas poderão, além de remarcar os serviços, optar por conceder um crédito para que o cliente faça o abatimento ou compre outros serviços disponibilizados pelas próprias empresas.
Nesse caso, o prazo para gastar o crédito é de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.
Caso a empresa opte pela remarcação, deverá realizar o evento ou permitir o uso das reservas dentro do prazo de 18 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.
O reembolso será devido ao consumidor somente no caso de o prestador de serviço ou sociedade empresarial ficar impossibilitado de oferecer uma das duas alternativas. O prazo para reembolso também será de 12 meses após o fim da calamidade.
A MP estabelece que não haverá taxa ou multa ao consumidor pela remarcação dos serviços ou escolha pelo recebimento do crédito.
O consumidor terá 120 dias para optar pelo crédito ou aceitar a remarcação do evento, contados a partir da data de comunicação do cancelamento ou postergação do serviço.
Se não o fizer nesse prazo, as empresas ficam desobrigadas de qualquer reembolso, a menos que isso ocorra em razão de falecimento, internação ou força maior.
“A MP se faz necessária para que o processo de cancelamentos das reservas dos estabelecimentos hoteleiros, dos pacotes turísticos e dos cruzeiros aquaviários não gerem o colapso do setor”, afirmou em seu parecer o relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Outros pontos
Segundo o texto aprovado, as regras valem para empresas dos seguintes setores:
turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos;
cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas;
estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.
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Artistas
Segundo a MP, artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados que forem impactados com os cancelamentos ou adiamentos dos eventos não terão obrigação de devolver cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Se não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, terão de devolver o dinheiro corrigido pela inflação em até 12 meses.
A MP acrescenta ainda previsão de que pequenos produtores culturais e cineastas independentes que disponibilizarem gratuitamente seus filmes, vídeos, documentários na internet, redes sociais e plataformas digitais terão direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, terão de comprovar que não estão recebendo quaisquer benefícios, incentivos ou patrocínios oriundos de recursos públicos.
Festa de peão
O relator acolheu uma emenda para estender a validade das regras a eventos ligados ao agronegócio, abrangendo festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras do setor.
Fonte: G1