Segurança privada em eventos esportivos é aprovada em comissão
[Senado Federal, 13/12/2017]
A segurança em locais de eventos esportivos, realizada hoje apenas pela Polícia Militar, pode passar a envolver também serviços de segurança privada. É o que prevê projeto de lei do Senado (PLS 457/2016) aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Proposto pela CPI do Futebol, o projeto não exclui os agentes públicos de segurança da atuação dentro dos estádios, mas permite a articulação com o setor privado.
Pelo projeto, o contingente de policiais militares deverá ser suficiente para realizar, se for necessário, a condução de infratores aos Juizados do Torcedor.
O relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), recomendou a aprovação do projeto com duas emendas. Ambas estendem a responsabilidade civil, administrativa e penal por incidentes dentro de espaços esportivos para as entidades que organizam as competições. O relatório final da CPI do Futebol, encerrada em dezembro de 2016, constatou que o poder público não vinha sendo capaz de garantir de modo integral a segurança dos torcedores nos estádios.
Livre concorrência
A segurança hoje prestada pelas Polícias Militares dentro dos estádios não é gratuita. A despeito dos impostos, os clubes têm de pagar pela presença dos policiais, informou, à época, a CPI do Futebol. Para isso, há uma taxa denominada ‘serviços diversos’. Se há cobrança, deve haver liberdade de contratação, considerou a comissão no relatório final.
“Proibir a contratação de segurança privada é também negar aos clubes o princípio da livre concorrência, dada a impossibilidade de o Poder Público garantir a segurança nos estádios de futebol de forma completa e cabal”, defendeu a CPI.
Mando de jogo
De acordo como o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), a entidade desportiva detentora do mando de jogo, assim como seus dirigentes, responde pela segurança do público em estádios. Cabe aos dirigentes solicitar ao poder público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, para atuar na segurança dentro e fora dos locais de realização de eventos esportivos.
Sem eliminar essa previsão, o projeto da CPI acrescenta novo dispositivo ao estatuto para definir, para os dirigentes, a obrigação adicional de disponibilizar também agentes de segurança privados.
Nesse caso, a obrigação será responder apenas pela segurança dos torcedores dentro dos estádios e demais locais de eventos esportivos, não em áreas externas. A proposta não determina funções específicas para os agentes públicos e privados de segurança nos locais dos jogos.
Responsabilidade solidária
Outro dispositivo prevê que o proprietário ou administrador do estádio, seja entidade privada ou ente público, responderá solidariamente por danos materiais e imateriais que o torcedor vier a sofrer no interior do estádio. A previsão vale para as esferas administrativa e civil, e também penal, em decorrência de lesões físicas por atos e situações tipificadas no Código Penal.
O objetivo é permitir a responsabilização, na medida da culpabilidade do proprietário ou administrador, na hipótese de omissão por parte dos agentes de segurança diante das ocorrências. Em estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas, eles também poderão ser responsabilizados caso deixem de manter central técnica de monitoramento por imagem.